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Advogada gestante comenta ação da OAB/RO em seu favor: “fiquei emocionada”, diz Viviane de Oliveira Alves

Página Inicial / Advogada gestante comenta ação da OAB/RO em seu favor: “fiquei emocionada”, diz Viviane de Oliveira Alves

Justiça atendeu um mandado de segurança impetrado pela Seccional, para garantir à profissional o adiamento de audiência por ordens médicas

A Justiça de Rondônia atendeu um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para garantir a uma advogada, nos primeiros meses de gravidez, o adiamento de audiência em processo administrativo disciplinar, por ordens médicas. O deferimento suspendeu as audiências que seriam realizadas nos dias 13 e 14, no bojo do processo administrativo disciplinar nº 006/2017 1º CPPAD, COR, PC/RO.

Diante da negativa recebida, a advogada gestante buscou socorro à OAB/RO, que a atendeu prontamente com o mandando de segurança impetrado. A advogada gestante Viviane de Oliveira Alves salientou que foi uma decisão bem emocionante de ler e que se sentiu aliviada e protegida. “A OAB/RO dar o apoio necessário aos advogados que necessitam realmente atende as prerrogativas, eu fiquei emocionada com a decisão da juíza. Eu nunca havia precisado do apoio da Ordem e nunca pensei que seria prontamente atendida”, pontuou Viviane.

Entenda o caso
A profissional fez o pedido à comissão processante da Polícia Civil de Rondônia, apresentando o atestado médico de 15 dias e informando que é a única defensora no PAD, solicitando então a autorização para mudança da data do ato, conforme estabelece a reforma legislativa que incluiu o art. 7-A do Estatuto da OAB.

Após receber a negativa, a advogada procurou a OAB/RO que entrou com a ação impetrada em cima do indeferimento do pedido de redesignação da audiência por impossibilidade de comparecimento da gestante, em razão da gravidez.

A liminar produzida pela Procuradoria da OAB/RO alegou que a advogada gestante constituída pelo defendente comprovadamente se encontrava, por motivos de saúde e complicações na gravidez, sem condições físicas de comparecer às audiências designadas para os dias 13 e 14 de setembro na cidade de Nova Mamoré, em Rondônia, havendo, portanto, um fator chamado de discrimem justificável, que é a complicação na gravidez.

Depois da ação, a Justiça atendeu ao pedido da Seccional e suspendeu por 15 dias as audiências nos autos, após a publicação do deferimento.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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