I – Manter entendimentos com as autoridades públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou iminentes, ao meio ambiente, e ao patrimônio cultural, estético, urbano, histórico, turístico ou paisagístico, e à qualidade de vida da população;
II – Adotar os procedimentos necessários à apuração de fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação de danos à integridade do patrimônio ambiental;
III – Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar, promover e articular a representação da Seccional Rondoniense e Subseções em Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de proteção do Patrimônio histórico e cultural, e demais órgãos colegiados responsáveis pela gestão ambiental no Estado de Rondônia;
IV – Incentivar, orientar, indicar, articular e implantar subcomissões ambientais nas subseções do Estado de Rondônia, nos termos do Regimento Interno;
V – Criar e manter atualizado um centro de documentação e bibliografia relativo à questões ambientais;
VI – Criar e organizar câmaras técnicas, grupos de trabalho e fóruns temáticos, como órgãos de apoio e subordinados à Comissão de Meio Ambiente, facultada a designação de terceiros;
VII – Promover a aproximação com a comunidade científica e a sociedade civil em questões afetas à área ambiental.
VIII – Elaborar trabalhos escritos, e emitir pareceres a respeito de questões ambientais;
IX – Representar a OAB/RO em questões afetas à área ambiental, inclusive instaurando processos, ou dando assistência jurídica, sempre que necessário.