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OAB RO mobiliza advocacia após CARF unificar prazos processuais em dias úteis

Página Inicial / OAB RO mobiliza advocacia após CARF unificar prazos processuais em dias úteis

Medida atende a um pleito histórico da classe, alinha o processo administrativo fiscal ao Código de Processo Civil e garante mais tempo e tranquilidade para a atuação dos escritórios rondonienses.

Medida atende a um pleito histórico da classe, alinha o processo administrativo fiscal ao Código de Processo Civil e garante mais tempo e tranquilidade para a atuação dos escritórios rondonienses.

Uma conquista que transforma a rotina e traz fôlego para quem milita na área tributária. A OAB RO recebeu um comunicado oficial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informando uma mudança profunda em seu Regimento Interno: a partir de agora, os prazos para interposição de embargos de declaração e agravo passam a ser computados estritamente em dias úteis.

A alteração, formalizada pela Portaria MF nº 1.398/2026, foi enviada diretamente à Seccional por meio do Ofício SEI nº 30338/2026/MF. O órgão solicitou o apoio institucional da Ordem para garantir que a novidade chegue rapidamente a todos os profissionais do estado, evitando a perda de prazos e assegurando que os novos direitos sejam exercidos imediatamente.

Menos burocracia, mais segurança jurídica

A unificação dos critérios atende a uma demanda antiga da advocacia nacional. Ao espelhar a contagem de prazos na sistemática do Código de Processo Civil (CPC), o tribunal administrativo elimina uma das principais fontes de insegurança jurídica nos processos fiscais, oferecendo um cenário mais previsível para os contribuintes e seus defensores.

Com a atualização da norma, o fluxo recursal ganha novas diretrizes práticas:

  • Embargos de Declaração (Art. 116, § 1º): O prazo passa a ser de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do acórdão.
  • Agravo (Art. 122, § 1º): Também ganha o interstício de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do despacho de admissibilidade do recurso especial.

A principal dificuldade do modelo anterior era a existência de regimes distintos de contagem de prazo entre o processo judicial e o processo administrativo fiscal. Enquanto o CPC consagrou a contagem em dias úteis, o CARF mantinha a contagem em dias corridos, criando uma assimetria que frequentemente gerava dúvidas, equívocos operacionais e riscos de perda de prazo.

“Em processos tributários de grande complexidade, envolvendo milhares de páginas, perícias, demonstrações contábeis e discussões jurídicas sofisticadas, cada dia efetivamente disponível para análise faz diferença. A contagem em dias corridos reduzia o tempo útil de trabalho e aumentava o risco de erros, especialmente em períodos com feriados locais, nacionais ou recesso forense”, explica o Dr. Breno.

Segundo ele, a uniformização com o CPC fortalece a segurança jurídica porque estabelece um padrão único e mais previsível para todos os operadores do Direito. “Isso reduz controvérsias processuais, evita discussões desnecessárias sobre tempestividade e reforça o devido processo legal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a própria Administração Tributária. Em última análise, a medida contribui para um ambiente de maior estabilidade institucional, garantindo que as decisões sejam tomadas com foco no mérito das questões tributárias, e não em armadilhas procedimentais relacionadas à contagem de prazo.”

O reflexo na defesa do contribuinte e na saúde do profissional

No documento encaminhado à Seccional rondoniense, o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, sublinhou que a modernização anda de mãos dadas com os ideais de simplificação trazidos pela Reforma Tributária. A intenção é tornar o contencioso administrativo mais acessível e humano, pavimentando o caminho para que os princípios do contraditório e da ampla defesa funcionem na plenitude.

O impacto da mudança, no entanto, vai muito além das questões puramente técnicas, refletindo-se diretamente no dia a dia e no bem-estar de quem atua na área.

“Sem dúvida, trata-se de uma conquista extremamente relevante para a advocacia tributária. O principal impacto prático é a humanização do exercício profissional, sem qualquer prejuízo à eficiência do processo administrativo fiscal”, destaca o Dr. Breno. “A contagem dos prazos em dias úteis permite que advogados e contribuintes tenham condições mais adequadas para analisar autos complexos e produzir manifestações técnicas qualificadas.”

O doutor aponta ainda o ganho imensurável para a qualidade de vida da classe. “Na prática, isso reduz a pressão decorrente de vencimentos em finais de semana, feriados e períodos de recesso, proporcionando maior previsibilidade na gestão dos escritórios e na organização das equipes. Para os advogados rondonienses, que frequentemente atuam em processos de elevada complexidade tributária e muitas vezes precisam conciliar deslocamentos, audiências e outras demandas profissionais, a medida representa um avanço significativo na saúde mental e na valorização da advocacia.”

Sempre atenta ao dia a dia dos escritórios, a OAB RO assume o papel de replicar esse avanço, orientando os advogados e advogadas que atuam nas searas tributária e previdenciária a recalibrarem suas agendas de prazos. Mais do que uma adequação técnica, a vitória representa o reconhecimento do valor do tempo e do trabalho da advocacia perante a administração pública.

 

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Douglas Estevão – Assessor imprensa OAB RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa

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