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Comissão de Acompanhamento Legislativo

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  • Diretoria

    • Hudson Delgado Camurça Lima
    • Rhaiany Faria Queiroz
Hudson Delgado Camurça Lima
Rhaiany Faria Queiroz

Objetivo

Prefacialmente, a prioridade e a prerrogativa exclusiva da Comissão de Acompanhamento Legislativo é representar a OAB/RO em todos os poderes no âmbito municipal, estadual e federal atuando em prol da política institucional na efetiva atuação e defesa de projetos de interesse da advocacia e da cidadania.

Nesse diapasão, a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia possui a competência e atribuição exclusiva para autoria, análise, elaboração, propositura e acompanhamento de projetos de lei de interesse dos advogados inscritos na OAB-RO, bem como para o acompanhamento das proposituras de interesse dos cidadãos na esfera municipal, estadual e federal.

Ademais, compete a Comissão de Acompanhamento Legislativo a representação da OAB/RO em todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais nos eventos oficiais de natureza política e de cidadania, audiências públicas, sessões legislativas, cerimônias institucionais, dentre outros correlatos.

Eis que, compete a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/RO a consultoria, por meio análises, manifestações e pareceres jurídicos relativos às proposições legislativas.

Nesse ínterim, compete a comissão a atuação no exercício da advocacia profissional como parte, partícipe, amicus curiae, terceiro interessado, litisconsorte, a fim de garantir a atuação ativa do órgão na advocacia pública e a defesa das prerrogativas estabelecidas no artigo 133 da Constituição Federal de 1.988 que estabelece a organização dos poderes, constituindo a advocacia no capítulo das funções essenciais à justiça, como função indispensável a administração da justiça em seu sentido mais amplo, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, exercendo poder e autoridade perante a sociedade na representação e defesa do interesse público.

Ademais, consoante a Lei Federal nº 8.906/1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e suas alterações”, o advogado presta serviço público e exerce função social, conforme preceitua o artigo 3º, sendo atribuído ao exercício da advocacia o “múnus público”, na especial condição de agente público a fim de garantir o interesse público por meio da realização da justiça.

Por fim, o artigo 62, inciso VII do Regimento Interno da OAB/RO estabelece que “Compete à Comissão de Acompanhamento Legislativo levantar, no âmbito do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, projetos que afetem a advocacia ou o seu exercício, acompanhar no Poder Legislativo a tramitação de projetos e contactar com parlamentares sobre estes.”

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