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Comissão de Acompanhamento Legislativo

Página Inicial / Comissões / Comissão de Acompanhamento Legislativo

  • Diretoria

    • Hudson Delgado Camurça Lima
    • Rhaiany Faria Queiroz
Hudson Delgado Camurça Lima
Rhaiany Faria Queiroz
Membros Efetivos
Nome Cargo
Eduardo Feliphe Almeida Dos Santos Membro
Carlos Alberto Coelho Carvalho Martins Membro
Tácio Augusto Moreno De Farias Membro
Ana Patrícia Dionizio De Souza Membra
Rosa Maria Das Chagas Jesus Membra
André Henrique Da Silva Fonseca Membro
Gardenia Souza Guimaraes Membra
Ingrid Oliveira Castro Rodrigues Membra
Nome Cargo
Tales Mendes Mancebo Membro

Objetivo

Prefacialmente, a prioridade e a prerrogativa exclusiva da Comissão de Acompanhamento Legislativo é representar a OAB/RO em todos os poderes no âmbito municipal, estadual e federal atuando em prol da política institucional na efetiva atuação e defesa de projetos de interesse da advocacia e da cidadania.

Nesse diapasão, a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia possui a competência e atribuição exclusiva para autoria, análise, elaboração, propositura e acompanhamento de projetos de lei de interesse dos advogados inscritos na OAB-RO, bem como para o acompanhamento das proposituras de interesse dos cidadãos na esfera municipal, estadual e federal.

Ademais, compete a Comissão de Acompanhamento Legislativo a representação da OAB/RO em todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais nos eventos oficiais de natureza política e de cidadania, audiências públicas, sessões legislativas, cerimônias institucionais, dentre outros correlatos.

Eis que, compete a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/RO a consultoria, por meio análises, manifestações e pareceres jurídicos relativos às proposições legislativas.

Nesse ínterim, compete a comissão a atuação no exercício da advocacia profissional como parte, partícipe, amicus curiae, terceiro interessado, litisconsorte, a fim de garantir a atuação ativa do órgão na advocacia pública e a defesa das prerrogativas estabelecidas no artigo 133 da Constituição Federal de 1.988 que estabelece a organização dos poderes, constituindo a advocacia no capítulo das funções essenciais à justiça, como função indispensável a administração da justiça em seu sentido mais amplo, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, exercendo poder e autoridade perante a sociedade na representação e defesa do interesse público.

Ademais, consoante a Lei Federal nº 8.906/1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e suas alterações”, o advogado presta serviço público e exerce função social, conforme preceitua o artigo 3º, sendo atribuído ao exercício da advocacia o “múnus público”, na especial condição de agente público a fim de garantir o interesse público por meio da realização da justiça.

Por fim, o artigo 62, inciso VII do Regimento Interno da OAB/RO estabelece que “Compete à Comissão de Acompanhamento Legislativo levantar, no âmbito do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, projetos que afetem a advocacia ou o seu exercício, acompanhar no Poder Legislativo a tramitação de projetos e contactar com parlamentares sobre estes.”

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