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STF acata pedido da OAB e restabelece imunidade profissional da advocacia

Página Inicial / STF acata pedido da OAB e restabelece imunidade profissional da advocacia

Por unanimidade, Corte reconhece inconstitucionalidade de trecho que havia revogado prerrogativas no Estatuto da Advocacia

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BRASÍLIA, DF, 22.02.2022 – CFOAB – Justiça e bandeira da Ordem na antiga sede do Conselho Federal da OAB em Brasília. (Foto: Raul Spinassé / CFOAB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231 movida pelo Conselho Federal da OAB, restabelecendo os parágrafos do Estatuto da Advocacia que asseguram a imunidade profissional dos advogados e advogadas no exercício da profissão. A decisão representa uma importante vitória institucional da classe.

A ação, relatada pelo ministro Flávio Dino, questionava a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), promovida pelo artigo 2º da Lei 14.365/2022. Os dispositivos revogados garantiam que os profissionais da advocacia não fossem responsabilizados por injúria, difamação ou desacato em razão de sua atuação processual.

Durante o julgamento, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram a favor da procedência do pedido da OAB.

Com a decisão do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da revogação promovida pela Lei 14.365/2022, restabelecendo a vigência dos dispositivos que asseguram a imunidade profissional da advocacia.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão do Supremo reafirma a proteção às prerrogativas profissionais.

“A decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”, afirmou.

O procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, também destacou o impacto da decisão.

“As prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”, pontuou.

A OAB Rondônia celebra a decisão e reforça seu compromisso na defesa das prerrogativas da advocacia, fundamentais para a garantia de uma atuação livre, independente e em prol dos direitos da cidadania.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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