Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB Rondônia conquista vitória após Tribunal rejeitar ação contra a lei que regulamenta a carga horária dos procuradores municipais em Vilhena

Página Inicial / OAB Rondônia conquista vitória após Tribunal rejeitar ação contra a lei que regulamenta a carga horária dos procuradores municipais em Vilhena

A decisão reconhece a constitucionalidade da redução da jornada sem prejuízo remuneratório.

Siga o nosso canal do WhatsApp

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), garantiu uma importante vitória para a advocacia pública municipal. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802161-87.2025.8.22.0000, que questionava a validade da Lei Municipal nº 5.823/2022, referente à jornada de trabalho dos procuradores do Município de Vilhena.

A decisão, formada por maioria de votos, confirmou a constitucionalidade da norma e rejeitou o argumento do Executivo municipal, que sustentava que a redução da carga horária sem diminuição dos subsídios violaria os princípios da moralidade e da razoabilidade administrativa. A análise teve início na Sessão nº 838, realizada em 17 de novembro, mas foi suspensa após pedido de vista,  pelo advogado Luiz Felipe Andrade. O julgamento foi retomado e concluído na segunda-feira (1/12).

A ação havia sido proposta pelo prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro De Miranda Junior, que contestava a lei municipal. Ao longo dos anos, a carga horária dos procuradores aumentou sem a correspondente contraprestação. Recentemente, a jornada foi ajustada para se alinhar à realidade dos procuradores do Estado, porém sem alteração remuneratória. O Executivo argumentava que, com a redução da jornada, os subsídios também deveriam ter sido revistos.

Admitida como amicus curiae, a OAB RO sustentou que a lei é juridicamente coerente e está em conformidade com a jurisprudência nacional. A Seccional destacou que o procurador municipal exerce função essencial ao funcionamento da administração pública, atuando como advogado do Município, responsável por emitir pareceres, orientar políticas públicas, defender o erário e zelar pela legalidade dos atos administrativos, atribuições que não se submetem a controle por ponto eletrônico ou mensuração minuto a minuto.

Para a OAB RO, a norma fortalece a eficiência administrativa, valoriza a advocacia pública e garante segurança jurídica ao Município. Com a improcedência da ADI, permanece plenamente vigente a jornada de 20 horas semanais para os procuradores de Vilhena.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Andrade apresentou sustentação oral em defesa da constitucionalidade da lei e enfatizou o papel essencial da procuradoria municipal.

“O procurador público é o advogado do Município. É ele quem examina a legalidade dos contratos, das licitações e das políticas públicas que chegam ao cidadão. É ele quem sustenta o interesse coletivo nos tribunais, quem evita o dano ao erário, quem garante que o ato administrativo nasça legítimo. A advocacia pública não é um privilégio: é o pilar que sustenta a legalidade e a boa administração. É por ela que o Estado fala com voz jurídica”, afirmou i Drº. Luiz Felipe.

A OAB Rondônia teve papel fundamental ao impulsionar a segurança jurídica e evidenciar a relevância dos procuradores municipais na construção de uma gestão pública mais eficiente.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

30 Abr
16h
próximo evento

Reunião da Comissão da Mulher Advogada

Hibrida

R. Paulo Leal, 1232-1300 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-128

local
(69) 3217-2113 mais informações
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone