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Uso do PJe Calc torna-se facultativo na Justiça do Trabalho após decisão do TST

Página Inicial / Uso do PJe Calc torna-se facultativo na Justiça do Trabalho após decisão do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu ao pleito da OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e decidiu, nesta sexta-feira (18), que não é obrigatório o uso do PJe Calc na execução trabalhista. A decisão foi por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi. A ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.

O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, pontua que por diversas vezes, a OAB apresentou ao TST as dificuldades que o uso obrigatório da ferramenta iria trazer a advocacia da seara trabalhista, pois com o impacto da pandemia os usuários tiveram dificuldades na capacitação do sistema. “A decisão é uma vitória para a advocacia e trará mais celeridade à prestação jurisdicional ao utilizar a mesma ferramenta da Justiça do Trabalho. Desde 2017, a Seccional Rondônia realiza capacitações do sistema PJe Calc e, assim, continuará”, diz.

O presidente da Comissão de Estudo do Direito do Trabalho da OABRO, Vinicius Noé, salienta que “inexiste imposição legal para obrigar os advogados a utilizar o sistema, entretanto, é extremamente importante que os profissionais continuem procurando conhecer a ferramenta, pois ela continuará sendo utilizada pelas varas do trabalho e nas perícias em cálculos trabalhistas, sendo necessário que a advocacia conheça o sistema para analisar e identificar eventuais equívocos nos cálculos”.

Solicitação

No dia 24 de novembro, durante reunião virtual, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc fosse facultativo.
O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados. Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.

Com informações da OAB Nacional

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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