Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais

Página Inicial / STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais

Mudanças estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais

O STJ promoveu alterações na resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.

Com as novas regras, o Tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado.

A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.

O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.

Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.

Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de justiça.

O novo texto da resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.

Veja a íntegra da resolução 10/2017.

 

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

30 Abr
16h
próximo evento

Reunião da Comissão da Mulher Advogada

Hibrida

R. Paulo Leal, 1232-1300 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-128

local
(69) 3217-2113 mais informações
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone