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PJe – Conselheiro Elton Assis destaca ação do Conselho Federal na busca por melhorias no PJe

Página Inicial / PJe – Conselheiro Elton Assis destaca ação do Conselho Federal na busca por melhorias no PJe

Elton Assis durante reunião no Conselho Federal da OAB

Elton Assis durante reunião no Conselho Federal da OAB

Uma comitiva formada pela diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais protocolou no último dia 20, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de esclarecimentos de 26 questões a respeito do Processo Judicial Eletrônico – Pje.

A medida foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno da entidade, ocorrida no dia anterior, após proposição do Colégio de Presidentes. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a problemas estruturais ainda são um grande entrave para o uso pleno do sistema. “Os problemas de energia são frequentes e implantar o processo judicial eletrônico sem uma convivência com o processo material poderá significar a exclusão do exercício da profissão de milhares de advogados. E, portanto, tornar inacessível a jurisdição a milhões de brasileiros”.

Presente na entrega do documento, junto com os demais conselheiros federais por Rondônia, o conselheiro federal Elton Assis destaca que a atuação do Conselho Federal tem se concentrado em buscar melhorias que visam a valorização da advocacia brasileira. “Dentre as bandeiras que reputa de grande relevância destaca-se o trabalho incansável do Conselho Federal em busca do aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico, de forma que a sua implantação não implique em maiores prejuízos ao acesso à justiça pelo cidadão.

Elton Assis registra que a Ordem não é contra o PJe, todavia, defende um processo de transição seguro entre o papel e peticionamento eletrônico, de forma a evitar que o açodamento na implantação do novo modelo, implique em danos irreparáveis ao exercício do direito constitucional de acesso ao judiciário.

O conselheiro federal manifesta especial preocupação quanto a atuação do CNJ como órgão regulador e encarregado de gerenciar o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário, especialmente de se resguardar os avanços que a OAB conseguiu junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tais como: recebimento de petições e anexos sob o formato de pdf, publicação de intimações no Diário da Justiça do Trabalho, peticionamento em papel por deficientes e idosos, acesso ao sistema por login e senha, Apresentação de petição em papel pelo advogado em caso de ato urgente e comprovado, entre outros, caso contrário, implicaria em condenável retrocesso em total prejuízo ao jurisdicionado.

Confira os 26 pontos sobre os quais a OAB pede esclarecimento:
1) Cópia do Código-fonte de todas as versões do Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, inclusive daquelas que vierem a ser lançadas, sob a responsabilidade e sigilo da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de análise e formulação de sugestões de melhoria;

2) Informações sobre a arquitetura de Sistema PJe, além daquelas já dispostas no link http://www.cnj.jus.br/wikipj, tais como documento de arquitetura tecnológica do aplicativo, descrevendo linguagens, servidores de aplicações e de banco de dados utilizados no projeto e operação do Sistema, bem como descrição da arquitetura de camadas utilizadas e demais componentes tecnológicos empregados no desenvolvimento do aplicativo;

3) Relatório detalhado informando em quais Tribunais e Varas ocorreu a implantação do Sistema Pje ou quais Tribunais já firmaram acordo para implantação, bem como as respectivas versões;

4) Cópia do cronograma de implantação apresentado pelos Tribunais até a data da resposta a este requerimento;

5) Relatório informando a estrutura disponível para fins de comprovar o cumprimento do Art. 10º, §3º da Lei nº 11.419/2006 nos tribunais que já implantaram ou irão implantar;

6) Apresentar o custo total do Projeto PJe até os dias atuais, discriminando de forma ordenada e cronológica, incluindo os custos dos tribunais que já implantaram, bem como o orçamento e a projeção de custos dos tribunais que irão implantar o Sistema;

7) Relação dos valores repassados pelo CNJ aos tribunais, discriminando os valores para cada tribunal que já implantou e a projeção orçamentária para os que irão implantar;

8) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos relativos ao acordo estabelecido entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil que versem sobre o compartilhamento de informações cadastrais para uso no PJe;

9) Fornecimento de cópia dos contratos e demais documentos firmados pelo CNJ com as empresas privadas que prestaram ou estão prestando serviços ao CNJ e aos Tribunais que já implantaram ou irão implantar o PJe; 10) Acesso à base de testes do Sistema PJe, à base de homologação, bem como seja dado amplo conhecimento da lista de mudanças e suas especificações;

11) Cópia das gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe no CNJ para que este CFOAB possa disponibilizar no seu site;

12) Informar o modelo de contratação adotado pelo CNJ e os Tribunais que aderiram ao Pje ou que irão aderir com empresas privadas para prestação de serviços de desenvolvimento de software, fábrica de software, treinamento, manutenção, etc;

13) Informar quais procedimentos foram adotados pelo CNJ para solucionar os graves problemas apontados no documento protocolado pelo CSJT, apontando, item por item, resoluções, cronogramas para resoluções, bem como o que já foi solucionado;

14) Apresentar o relatório circunstanciado apresentado pela equipe técnica do CSJT, que apontou diversas falhas na segurança do Sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo propriamente dito, encaminhado juntamente com o documento do CSJT, referido no item anterior;

15) Apresentar as soluções para o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (o protocolo de comunicação entre os Sistemas), usabilidade e acessibilidades já implementadas. Em caso negativo, o cronograma para suas implantações, a política de difusão desta tecnologia, bem como o orçamento para solucionar tais problemas;

16) Apresentar, de forma detalhada, a estrutura do CNJ para o desenvolvimento do Sistema PJe, seja tecnológica, seja de pessoal, bem como informar quais são os gestores responsáveis pelo programa, desde o início do projeto;

17) Apresentar a estrutura dos servidores (capacidade, backup, redundância, segurança, etc.) e conexão dos tribunais onde o PJe já está ou será implantado, bem como a disponibilidade da rede atual e a projeção de demanda futura;

18) Apresentar a documentação da arquitetura de alta disponibilidade do Sistema, bem como informar a porcentagem da disponibilidade, e os respectivos planos de contingenciamento de interrupção de funcionamento;

19) Apresentar a estrutura do datacenter do PJe, localização, redundância e escalabilidade;

20) Apresentar toda a documentação de projeto e desenvolvimento do PJe, a saber, o Escopo de Escrita de Código (Projeto do Código);

21) Apresentar gerenciamento de escopo (no desenvolvimento de Sistema deve haver o gerenciamento para futuras atualizações e correções);

22) Apresentar os testes de vulnerabilidade e estabilidade, se já realizados, bem como o nível de criticidade;

23) Apresentar os testes da auditoria externa, se já realizados;

24) Fornecer acesso ao JIRA e seu histórico;

25) Apresentar os requisitos de infraestrutura mínima exigida dos Tribunais que implantaram ou irão implantar o PJe, devidamente justificada;

26) Fornecer cópia integral do processo administrativo que aprovou a Resolução nº 185/2013, do CNJ, que Instituiu o Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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