Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Honorários advocatícios contratuais serão garantidos em compensação de precatórios com tributos estaduais

Página Inicial / Honorários advocatícios contratuais serão garantidos em compensação de precatórios com tributos estaduais

Representantes da OAB/RO durante reunião no TJ

Representantes da OAB/RO durante reunião no TJ

Na manhã desta quarta-feira (02), representantes da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) estiveram reunidos com representantes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Finanças (SEFIN), e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de discutir o Decreto de Regulamentação da Lei 3.177, de 11.09.2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública Estadual, objeto de Precatório Judicial.

Após apresentação da minuta do Decreto Regulamentador, o secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros representando o presidente Andrey Cavalcante, e o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RO, Marco Aurélio Carbone, opinaram pela inserção de dispositivo que assegurasse os honorários advocatícios contratuais, que não foram desmembrados de acordo com o disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.

O credor de precatório interessado na compensação com débitos líquidos e certos inscritos em dívida, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos contra o credor originário do precatório, seu sucessor ou cessionário, com débito da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial, inscritos até o dia 01 de julho de 2011, nos termos da Lei n. 3.177 de 11 de setembro de 2013, deverá protocolizar documento dirigido a Procuradoria Geral do Estado com comprovante de pagamento prévio dos honorários advocatícios contratuais devidos ao advogado do credor do precatório ou sua anuência quanto a compensação, quando este for beneficiário do precatório a ser compensado, além de outros documentos exigidos pela Lei e pelo Decreto regulamentador. Tal exigência dará maior segurança aos advogados.

Tanto o TJRO, representado pelos juízes Enio Salvador e João Adalberto Castro Alves, quanto o Governo do Estado por meio da Sefin, representada por Franco Ono e a PGE representada por Manoel Barros, aceitaram a proposta levada pela OAB/RO, que visa principalmente garantir a satisfação dos credores e dos advogados quanto aos honorários. “Acreditamos que, a partir da publicação do Decreto Regulamentador, a fila dos precatórios diminuirá e credores públicos detentores de precatórios, bem como, os devedores da fazenda pública estadual poderão chegar a um consenso para que haja uma satisfação mútua, sempre assegurando os honorários advocatícios”, pontua Marco Aurélio Carbone, presidente da Comissão de Precatórios.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone