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Edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo município de Porto Velho é publicado

Página Inicial / Edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo município de Porto Velho é publicado

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) informa a toda a advocacia que o Tribunal de Justiça publicou o Edital 004/2022, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Porto Velho. O edital viabiliza os acordos diretos, mediante deságio e também foi publicado no site da Prefeitura da Capital. O prazo para habilitação de todos é até 31 de outubro de 2022.

O pagamento, feito de forma extraordinária, contempla quem está na fila de precatórios, que preencha os requisitos constantes no edital, e, ainda, que tenha interesse em realizar acordo. O valor disponível para realização dos acordos diretos, inicialmente, é de R$ 13,5 milhões, sendo que o prazo para manifestação de interesse e entrega de documentação corresponde à data de 03 a 31 de outubro de 2022.

Estão aptos a participar os credores originais ou cessionários, estes desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados.

Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Município de Porto Velho, poderão apresentar petição, optando pelo acordo durante o prazo do edital. A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE).

Os advogados devem observar o edital quanto aos honorários contratuais, pois havendo honorários destacados até a data da publicação deste edital, na petição ambos devem anuir com o acordo.

Os deságios são calculados de forma escalonada, de acordo com a data de inscrição do precatório, conforme estabelecido pelo edital, nos seguintes termos:

– 25% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 1997 a 2005;
– 30% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
– 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
– 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir de 2016.

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada e pública.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO com informações da Ascom do TJRO e Prefeitura de Porto Velho

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