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Conselho Federal da OAB aprova advocacia pro bono

Página Inicial / Conselho Federal da OAB aprova advocacia pro bono

Os conselheiros federais de RO, Eurico Montenegro Neto, Antônio Osman, Elton Fülber acompanhados de Flavia Regina De Souza Oliveira – presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Pro Bono e o Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.

Os conselheiros federais de RO, Eurico Montenegro Neto, Antônio Osman, Elton Fülber acompanhados de Flavia Regina De Souza Oliveira e Marcos Fuchs.

O Conselho Federal da OAB reunido no último domingo 14, aprovou o instituto “pro bono”, o qual agora passará a ser regulamentado no novo Código de Ética de Disciplina.

Regula o novo Código de Ética da OAB que, “Considera-se advocacia “pro bono” a exercida em favor de instituições sociais sem fins lucrativos, a título de consultoria ou assessoramento, podendo a atuação do advogado compreender também o procuratório judicial quando a instituição não dispuser de recursos para a contratação de profissional.”

O instituto do “pro bono” há muito tem sido defendido por boa parte da advocacia e já prestou relevantes serviços à sociedade, à exemplo da atuação do advogado Luiz Gama que inaugurou a advocacia “pro bono” na defesa dos escravos.

Uma discussão mais intensa fora inaugurada em 2011 quando o Instituto Pro Bono iniciou um projeto visando a melhoria do acesso à Justiça no Brasil, realizando diversos encontros em São Paulo, Belém, Porto Alegre e Vitória.

A advogada Raissa Gradim, coordenadora institucional do instituto Pro Bono em artigo publicado pela Revista do Instituto, escreveu:
“Desde a antiguidade, a questão do acesso à Justiça para os pobres está presente. No Código de Hamurabi podemos encontrar as primeiras garantias que regulamentavam e impediam a opressão do fraco pelo forte, incentivando-o a procurar a instância judicial quando se sentisse oprimido. ” E conclui: “A assistência judiciária sofreu grandes avanços, evoluiu junto com o direito pátrio e sua importância atravessou os séculos, sendo garantida nas mais diversas cartas constitucionais, fossem em tempos da ditadura, ou não. Contudo não pode ser reconhecida como recurso único de acesso à justiça. E é neste contexto que se pode destacar a prática pro bono. ”

A presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Pro Bono, Flavia Regina de Souza Oliveira e o diretor executivo, Marcos Fuchs, estiverem presentes na Sessão Plenária do Conselho Federal e trouxeram relevantes informações acerca do instituto que foram apreciadas pelos conselheiros federais presentes.

Os conselheiros federais que representam Rondônia junto ao Conselho Federal foram unânimes na aprovação da advocacia “pro bono” que, quando da aprovação final do Código de Ética, poderá ser utilizada por instituições sociais sem fins lucrativos.

O conselheiro federal Elton Sadi Fülber, integrante da Comissão Especial que elaborou o anteprojeto do Código de Ética, destacou que “a aprovação da advocacia “pro bono” e a sua regulamentação no Código de Ética e Disciplina é uma demonstração do compromisso dos advogados brasileiros com as pessoas mais humildes, garantindo-lhes o acesso à justiça, uma garantia Constitucional. É cristalina a dificuldade que os mais humildes possuem para buscar a tutela jurisdicional, não só para ajuizar demandas, mas, principalmente para obter orientações jurídicas, o que poderá ocorrer doravante com a aprovação do instituto da advocacia “pro bono”.

O conselheiro federal Eurico Montenegro Neto também destacou que “a regulamentação da advocacia “pro bono” vem em boa hora para conferir segurança jurídica aos diversos advogados que atuam de forma gratuita em favor de entidades sem fins lucrativos que não tem condições de arcar com a contratação onerosa de causídicos, evitando-se eventuais abusos”.

Antônio Osman de Sá, conselheiro federal,  asseverou que “tudo que vier a possibilitar o acesso à justiça do cidadão que não pode constituir advogado, deve ser bem aceita, pois, consolida ainda mais o aperfeiçoamento de nossa democracia”.

O Conselho Federal continua realizando sessões extraordinárias discutindo e aprovando importantes reformas no Código de Ética e Disciplina, com o espírito de regulamentar aspectos éticos da advocacia, os quais, na sua totalidade, vem em benefício da sociedade.

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