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Assessor de defensor público deve manter inscrição na OAB, decide Conselho

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Sessão Ordinária do Conselho

O Conselho Seccional da OAB Rondônia, reunido em sessão ordinária no início de fevereiro, aprovou à unanimidade que advogados que exercem a função de assessor de defensor público, devem manter sua inscrição na OAB.

O Conselho acompanhou o voto do relator, conselheiro seccional Max Rolim, em resposta ao processo 072-2014, onde a requerente pede licenciamento da OAB/RO ao argumento de que exerce a função de assessor de defensor público e que, nesta condição, não pode exercer a advocacia de forma autônoma, por exigência da Defensoria, bem como, não pode praticar atos privativos da advocacia no âmbito da defensoria.

Em seu voto, o relator justificou que, de acordo com art. 12 do Estatuto da OAB, licencia-se o profissional que assim o requerer, por motivo justificado; que passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia ou que sofrer doença mental considerada curável, e que o caso não se enquadra em nenhuma destas hipóteses.

O voto informa ainda que, segundo relatos de outros conselheiros seccionais, a proibição de assessores assinarem petições e participar de audiências nos âmbitos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia não é uma realidade. Diversos conselheiros afirmam que é comum que o assessor desempenhe a totalidade das atividades do defensor, inclusive peticionando e participando de audiências, especialmente no interior.

Foi pontuado ainda durante a sessão pelo Conselho, que os assessores atendem os cidadãos que procuram a defensoria em busca de consulta sobre seus direitos, e que a consultoria é atividade privativa da advocacia nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

Em acréscimo ao Voto do Relator, o conselheiro estadual, Vinicius Lemos, afirma que nos termos da Lei Complementar 370, é requisito para investidura no cargo de assessor de defensor público, cargo ocupado pela requerente, ser advogado, sendo assim, licenciar-se da OAB e continuar ocupando o cargo de assessor não é um ato lícito.

“Na prática, o assessor exerce função privativa de advogado conforme definido em nosso Estatuto, portanto correto entender que não cabe afastá-lo dos quadros da OAB. Em decisão contrária, o assessor iria infringir o Estatuto ao cometer a prática de exercício ilegal da profissão”, pontuou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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