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Artigo: O Brasil tem cura – III por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: O Brasil tem cura – III por Andrey Cavalcante

“Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados (de corrupção), nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas”.

O texto, parte do Manifesto à Sociedade Brasileira, lançado pela direção nacional da OAB, pode e deve ser aplicado a todos os setores da vida pública nacional, especialmente no momento em que sucessivos escândalos são registrados em todas as esferas dos poderes constituído.

Em que pese terem sido apresentados inúmeros projetos sobre o assunto, ainda não se tem registro, no parlamento brasileiro, de algum esforço sério de combate à corrupção, a não ser por esporádicas exposições retóricas para atender na mídia aos clamores populares mais incisivos. A OAB propõe uma série de medidas efetivas não apenas para combater a corrupção, mas principalmente para preveni-la, posto que uma vez evidenciado o ataque ao erário, ele passa a ser objeto da ação do Ministério Público, das polícias, dos órgãos fiscalizadores e do Judiciário.

As propostas da OAB começam pela reconhecidamente necessária reforma política, com o fim das campanhas milionárias, financiamento empresarial e limitação das doações privadas. Além da criminalização do chamado “Caixa 2”, regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras e aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

É necessário também o fortalecimento e ampliação de sistemas capazes de interligar informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do “Caixa 2” de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal. E exigir o cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações.

Igualmente importante é a investigação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio, que ficariam passíveis de perda do cargo público e bloqueio dos bens.

É necessário, ainda, a imposição de uma drástica redução no número de cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados promovidos com base na meritocracia. E valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas. Tais setores constituem importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública. É salutar, portanto, que lhes sejam conferidas autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Como dissemos nos artigos anteriores, o Brasil tem cura. E a Ordem dos Advogados do Brasil dá sua contribuição ao indicar os remédios. Basta aplicá-los.

 

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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