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Discurso do presidente Márcio Nogueira em desagravo ao advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel

Página Inicial / Discurso do presidente Márcio Nogueira em desagravo ao advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel

Um advogado pediu a palavra. Cortaram o microfone.

Ele pediu de novo. Cortaram de novo.

Ele pediu cinco vezes.

Na quinta, não cortaram mais o microfone. Cortaram o advogado.

Removeram ele da sala e encerraram o julgamento sem ele.

Nenhuma decisão escrita. Nenhuma razão dada. Nenhum registro em ata.

Um clique.

Isso aconteceu no dia 27 de março deste ano, em Rondônia, dentro de uma sessão de julgamento de uma autarquia federal, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia.

E aconteceu com o advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel, inscrito nesta Ordem sob o número 4.235, enquanto ele defendia um cliente.

Quem imaginou que a advocacia de Rondônia engoliria isso em silêncio errou o endereço.

Não houve falha técnica.

Não houve instabilidade de plataforma.

Não houve mal-entendido.

Houve escolha. Alguém decidiu que aquela voz incomodava e apertou um botão.

O julgador pode quase tudo.

Pode discordar do advogado. Pode rejeitar a tese. Pode indeferir o pedido. Pode decidir contra o cliente. Pode decidir contra ele em todas as linhas, da primeira à última, e ainda assim estar cumprindo o seu dever.

O que ele não pode é fazer a defesa desaparecer.

E que fique registrado, para todo órgão administrativo deste Estado: a sala virtual não é terra sem lei.

O microfone é a tribuna.

A sala virtual é o recinto de julgamento.

E remover um advogado com um clique é a mesma coisa que arrastá-lo para fora pelo braço. A diferença é que o clique não deixa hematoma.

Deixa precedente.

Ninguém neste Estado teria coragem de mandar um segurança tirar um advogado do plenário à força, sem decisão, sem motivo, sem ata. Ninguém.

Mas fizeram exatamente isso, porque a tela deu a alguém a ilusão de que o botão absolve.

Não absolve.

Porque se a Ordem tolerar isso hoje, amanhã a prerrogativa vira funcionalidade de aplicativo.

Hoje se corta um microfone.

Amanhã se normaliza o impedimento da defesa.

Hoje se remove um advogado da sala.

Amanhã a defesa só existe se convier a quem controla o link.

Não vai acontecer. Não aqui. Não enquanto esta Ordem estiver de pé.

E digo o que precisa ser dito nesta sala.

Quando calam um advogado, não é um advogado que fica em silêncio.

É um cidadão.

Aquele que não tinha voz nenhuma. Que só tinha aquela. E que confiou a sua causa a alguém que estudou a vida inteira para falar em seu nome.

Cortar o microfone do advogado é cortar a voz do cidadão.

É isso. E nada menos do que isso.

Nossas prerrogativas não vieram de presente.

Vieram de gente que apanhou, que foi presa, que foi perseguida e que sangrou para que hoje um advogado pudesse dizer “peço a palavra” e ser ouvido.

Nós não vamos entregar isso por um clique.

Por tudo isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, no exercício do art. 7º, XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/1994, do art. 18 do Regulamento Geral e do art. 12, XXIII, do seu Regimento Interno, com fundamento no art. 133 e no art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos §§ 2º e 3º do art. 2º e no art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.784/1999,

DESAGRAVA PUBLICAMENTE o advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel, OAB/RO 4.235, nos termos do Acórdão nº 023/2026, aprovado por unanimidade na 504ª Sessão Ordinária deste Conselho Seccional, em 3 de julho de 2026.

E encaminha ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia recomendação formal para que adote protocolo mínimo em suas sessões virtuais: registro de todo pedido de palavra, fundamentação de todo indeferimento, preservação integral da gravação e proibição de remoção de advogado sem decisão expressa, motivada e registrada.

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