
Diante da paralisação do sistema e-PrecWeb, que impede o processamento de requisições de pagamento e a expedição de alvarás judiciais , a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) acionou oficialmente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A plataforma encontra-se fora do ar para o público externo em razão de uma manutenção de segurança , ainda sem prazo para restabelecimento.
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De acordo com denúncias formalizadas por advogados na área previdenciária e federal, especialmente nas subseções do interior como Cacoal e Jaru, o “apagão” sistêmico já perdura por aproximadamente 30 dias.
O impacto da falha tecnológica é severo. A interrupção impede a conferência, consulta e expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios. Na prática, valores já depositados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em contas judiciais não podem ser sacados pelos beneficiários e seus representantes legais, pois as serventias judiciais estão impossibilitadas de emitir as ordens de pagamento (alvarás).
A indisponibilidade afeta diretamente a efetividade da prestação jurisdicional e a subsistência da classe. A retenção prolongada dos honorários advocatícios configura prejuízo, visto tratar-se de verba de natureza eminentemente alimentar.
O sistema retém o pagamento de segurados hipossuficientes, idosos, pessoas com deficiência e enfermos que dependem do recebimento de verbas previdenciárias já reconhecidas judicialmente.
Diante da urgência do cenário, a Secretaria-Geral da OAB RO, por meio do Secretário-Geral Drº Nelson Maciel, com apoio total do Presidente Márcio Nogueira, emitiu um despacho nesta terça-feira (19) reconhecendo o manifesto prejuízo social e institucional. O documento determinou o envio prioritário do caso à Presidência da Seccional para a adoção de medidas interinstitucionais céleres.
Para mitigar a crise, a OAB RO elaborou ofícios em caráter de urgência direcionados às cúpulas do Judiciário:
A OAB RO reafirma seu compromisso de acompanhar o caso de perto, atuando para resguardar as prerrogativas da advocacia e assegurar que o direito dos jurisdicionados à percepção de suas verbas alimentares não continue sendo prejudicado por falhas tecnológicas.