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OAB ressalta a essencialidade da advocacia mas reitera cuidados em face da pandemia

Página Inicial / OAB ressalta a essencialidade da advocacia mas reitera cuidados em face da pandemia

O Decreto 24.190/2020, publicado na madrugada deste domingo (05), de autoria do governador do estado de Rondônia –  que determina as medidas preventivas para conter a propagação do novo coronavírus no Estado e que altera decreto anterior editado com a mesma motivação – traz em seu escopo a permissão para o funcionamento dos escritórios de advocacia, dentre outras atividades que julga essencial.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), ressalta a essencialidade do exercício da advocacia prevista como função social e essencial a manutenção do ordenamento jurídico, conforme previsto no artigo 133 da Carta Magna, mister de defesa do cidadão que a advocacia nunca deixou de exercer, mesmo neste período de pandemia.

O presidente da OAB em Rondônia, Elton Assis, acentua a importância das medidas de isolamento social e restrição de circulação indicadas como necessárias pelas autoridades sanitárias, a nível global, as quais devem ser observadas por todos os segmentos da sociedade, o que inclui a advocacia.

“Neste momento é necessário refletir que a permissão para que escritórios de advocacia funcionem não significa necessariamente um comando obrigatório. A prudência e a prevenção devem ser sopesadas no momento de se decidir pelo funcionamento ou não dos escritórios em Rondônia”, aconselha o presidente da Seccional à classe.

Ele ainda complementa: “a advocacia é arauto da sociedade, sua interlocutora de primeira ordem e grandeza e tem o dever político e ético de colaborar nos momentos de excepcionalidade como esse, já que a advocacia também está sujeita ao contágio e a propagação, se não adotadas as cautelas indicadas pelos técnicos da área da saúde”.

Sendo assim, a Seccional da OAB em Rondônia recomenda à advocacia que permaneça em isolamento social, na medida do possível, adotando os meios remotos de execução dos serviços advocatícios e, se optarem pela abertura ao público do escritório, que observem as cautelas do artigo 5º do Decreto em comento, tudo visando a proteção da classe e da população.

Vale lembrar que por meio das Resoluções da OAB/RO, seus serviços continuam em funcionamento por meio virtual, com seus canais remotos amplamente divulgados junto à classe e sociedade, mas sempre evitando o contato presencial.

“A advocacia rondoniense permanece firme e unida neste momento para passar por esta “tormenta”, mirando sempre dias melhores que estão porvir. Juntos venceremos essa pandemia”, finaliza Assis.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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