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Artigo: ‘Publicidade na internet e o Código de Ética e Disciplina da OAB’, por Suely Leite Viana Van Dal

Página Inicial / Artigo: ‘Publicidade na internet e o Código de Ética e Disciplina da OAB’, por Suely Leite Viana Van Dal

Suely Leite Viana Van Dal

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que entrou em vigor em 2016 trouxe um capítulo falando da publicidade, e aborda quais as atividades que podem ser realizadas na internet sem que infrinja as normas éticas da profissão. Contudo, com frequência surgem dúvidas sobre o que é permitido para o (a) advogado (a) publicar na internet. O código de ética proíbe a propaganda na advocacia, visto que a profissão não faz parte do comércio, logo, não pode ser mercantilizada, mas permite a publicidade, pois são coisas distintas, visto que a primeira preza pela mercantilização e a venda de produto, e a segunda é o ato de demonstrar as suas atividades, sem caráter apelativo para vendas. Publicidade é discreta, não visa lucro, não torna a profissão e a prestação de serviço como comércio.Porém, o que se vê e com muita frequência são publicidades que ferem expressamente a ética da profissão, em que alguns profissionais elevam a atuação à mercantilização.

O Código cuidou em prever que a publicidade é permitida para fins de informação, qual seja, pode produzir conteúdo para finalidade meramente informativa conforme previsto no artigo 28 do Código de Ética. Além disso, a produção de conteúdo jurídico, seja ele por meio de blog, sites ou redes sociais faz com o que o profissional cresça na área em que atua, e demonstre autoridade no nicho em que escolheu advogar, e de forma legal, sem ferir os princípios e valores da nobre profissão. Vale lembrar que mesmo a produção de conteúdo jurídico, não é permitido o caráter de indução para contratação de serviços, logo, é proibido mesmo que insinuar no decorrer do texto que o profissional que o elaborou é o único capacitado para solucionar o problema do leitor, bem como não deve de forma alguma fazer insinuações para que o cliente busque o escritório e terá o problema resolvido.

A publicação de conteúdo informativa deve fazer jus ao termo, e simplesmente informar as pessoas sobre a legislação ou tema jurídico.
A publicidade na internet deve se atentar às normas previstas no Código de Ética e Disciplina, quando diz sobre a discrição, sobriedade e seriedade que a advocacia requer.

Logo, pode o profissional fazer uso das redes sociais para se lançar no mercado, contanto que aja dentro das normas estabelecidas.

Fonte da Notícia: Suely Leite Viana Van Dal, advogada

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