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TRF atende OAB e fixa em 26 de setembro o prazo para Receita criar CNPJ de sociedades unipessoais

Página Inicial / TRF atende OAB e fixa em 26 de setembro o prazo para Receita criar CNPJ de sociedades unipessoais

Presidente da Comissão de Direito Tributário do CFOAB, Breno de Paula: "grande conquista para a advocacia brasileira" (Foto: Ascom CFOAB)

Presidente da Comissão de Direito Tributário do CFOAB, Breno de Paula: “grande conquista para a advocacia brasileira”
(Foto: Ascom CFOAB)

A atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Seccionais da entidade resultou em mais uma vitória para a advocacia no tocante à regulamentação das atividades das sociedades unipessoais. Por decisão da 5º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Receita Federal do Brasil tem até o dia 26 de setembro de 2016 para criar e disponibilizar ao público o código do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para as atividades das sociedades unipessoais de advocacia.

A decisão, proferida no último dia 9, concede a tutela antecipada para que as sociedades unipessoais de advocacia sejam incluídas no sistema simplificado de tributação, o chamado Simples Nacional. Além disso, impõe multa diária de R$ 50 mil à Receita Federal em caso de descumprimento após 5 dias da notificação, seguida do envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de crime de desobediência e prevaricação.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A decisão do TRF1 beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. Não descansaremos até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, comemorou a vitória de toda a advocacia nacional.

O conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Tributário da OAB Nacional, Breno de Paula, afirmou: “estamos defendendo nas instâncias competentes que a sociedade de advogados composta por 1, 10 ou 50 será sempre sociedade Simples, jamais empresária”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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