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Câmara de Seleção e Habilitação da OAB RO analisa casos de idoneidade moral em pedidos de inscrição

Página Inicial / Câmara de Seleção e Habilitação da OAB RO analisa casos de idoneidade moral em pedidos de inscrição

Em sessão realizada sob sigilo, colegiado indefere pedido de bacharel sem reabilitação judicial por crime infamante e defere inscrição fundada na presunção de inocência.

A Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 24, para deliberar sobre pautas decisivas referentes aos requisitos para o ingresso nos quadros da Ordem. Durante a sessão, o colegiado analisou dois incidentes de inidoneidade moral instaurados em processos de inscrição originária.

Em estrito cumprimento ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), ambos os processos tramitam sob sigilo.

Presunção de inocência e ação penal sem condenação

No primeiro caso apreciado, a controvérsia girou em torno de um bacharel que responde a uma ação penal ainda pendente de julgamento, sem qualquer sentença proferida. A discussão central do colegiado buscou responder se a existência de um processo criminal em andamento é suficiente para obstar o exercício da advocacia.

Com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência, a Câmara entendeu que a mera existência de ação penal sem condenação transitada em julgado não afasta o requisito de idoneidade. Por consequência, o incidente foi julgado improcedente e a inscrição deferida.

Crime infamante e a exigência de reabilitação judicial

O segundo incidente examinado envolveu um bacharel com condenações criminais definitivas. Embora a punibilidade já estivesse extinta, o requerente não havia concluído o processo de reabilitação judicial.

A deliberação fundamentou-se no art. 8º, § 4º, do Estatuto da Advocacia, dispositivo que exige expressamente a reabilitação judicial para aqueles que foram condenados por crime infamante. Durante os debates, os membros da Câmara sublinharam que a aprovação no Exame de Ordem atesta tão somente a capacidade técnica do candidato, não substituindo nem mitigando o preenchimento do requisito de idoneidade moral.

Diante do quadro normativo, o incidente de inidoneidade foi julgado procedente, culminando no indeferimento do pedido de inscrição. O interessado poderá formular novo requerimento assim que obtiver a devida reabilitação perante o Poder Judiciário.

Compromisso com a classe e a sociedade

As decisões proferidas pela Câmara de Seleção e Habilitação reafirmam o compromisso institucional da OAB RO com o exame rigoroso e criterioso dos pressupostos legais e éticos indispensáveis para o exercício da profissão. A atuação firme da Seccional visa resguardar a sociedade e preservar a dignidade e a credibilidade da advocacia rondoniense.

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO

Maxmone Dias – Assessora de Imprensa

Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa

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