A Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 24, para deliberar sobre pautas decisivas referentes aos requisitos para o ingresso nos quadros da Ordem. Durante a sessão, o colegiado analisou dois incidentes de inidoneidade moral instaurados em processos de inscrição originária.
Em estrito cumprimento ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), ambos os processos tramitam sob sigilo.
Presunção de inocência e ação penal sem condenação
No primeiro caso apreciado, a controvérsia girou em torno de um bacharel que responde a uma ação penal ainda pendente de julgamento, sem qualquer sentença proferida. A discussão central do colegiado buscou responder se a existência de um processo criminal em andamento é suficiente para obstar o exercício da advocacia.
Com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência, a Câmara entendeu que a mera existência de ação penal sem condenação transitada em julgado não afasta o requisito de idoneidade. Por consequência, o incidente foi julgado improcedente e a inscrição deferida.
Crime infamante e a exigência de reabilitação judicial
O segundo incidente examinado envolveu um bacharel com condenações criminais definitivas. Embora a punibilidade já estivesse extinta, o requerente não havia concluído o processo de reabilitação judicial.
A deliberação fundamentou-se no art. 8º, § 4º, do Estatuto da Advocacia, dispositivo que exige expressamente a reabilitação judicial para aqueles que foram condenados por crime infamante. Durante os debates, os membros da Câmara sublinharam que a aprovação no Exame de Ordem atesta tão somente a capacidade técnica do candidato, não substituindo nem mitigando o preenchimento do requisito de idoneidade moral.
Diante do quadro normativo, o incidente de inidoneidade foi julgado procedente, culminando no indeferimento do pedido de inscrição. O interessado poderá formular novo requerimento assim que obtiver a devida reabilitação perante o Poder Judiciário.
Compromisso com a classe e a sociedade
As decisões proferidas pela Câmara de Seleção e Habilitação reafirmam o compromisso institucional da OAB RO com o exame rigoroso e criterioso dos pressupostos legais e éticos indispensáveis para o exercício da profissão. A atuação firme da Seccional visa resguardar a sociedade e preservar a dignidade e a credibilidade da advocacia rondoniense.
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
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Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa