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STJ cassa decisão do juiz Carlos Burck por violar prerrogativas de advogados públicos

Página Inicial / STJ cassa decisão do juiz Carlos Burck por violar prerrogativas de advogados públicos

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, e José Luis Wagner, procurador nacional de Prerrogativas

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, e José Luis Wagner, procurador nacional de Prerrogativas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao Recurso Especial 1.398.484-RO, interposto pelos advogados públicos Tony Pablo de Castro Chaves e Abdiel Afonso Figueira, cassando decisão do juiz Carlos Rosa Burck da comarca de Cacoal/RO, que os impedia de exercer advocacia contra atos ilegais do presidente da Câmara Municipal, e configurava flagrante violação da prerrogativa de exercer livremente a profissão de advogado.

CASO – Na época em que o juiz Carlos Burck foi transferido para comarca de Cacoal, os advogados Tony Pablo e Abdiel exerciam respectivamente os cargos de presidente de Subseção da OAB e membro do Tribunal de Prerrogativas Estadual. Em 06 de julho de 2011, durante o primeiro júri presidido pelo magistrado, eles compareceram juntamente com outros representantes da OAB para garantir que as prerrogativas dos advogados que atuavam no caso fossem respeitadas pelo juiz (Processo n. 0005229-48.2011.822.0007, 2ª Vara Criminal de Cacoal/RO).

Posteriormente, na qualidade de procuradores da Câmara Municipal, Tony Pablo e Abdiel advogavam no Mandado de Segurança impetrado por vereador contra ato do presidente da Câmara que insistia em descumprir o Regimento Interno na condução de votação de projetos de lei, violando a legalidade e consequentemente o interesse do próprio Poder Legislativo.

No Mandado de Segurança já havia sido concedidas duas liminares contra o presidente da Câmara, quando o referido magistrado, em plantão judiciário, ignorou os atos ilegais que eram combatidos e, em 09 de agosto de 2011, proferiu decisão alegando ser nulo o processo, pois os advogados públicos estavam, em caráter privado, representado um dos vereadores contra o presidente da Câmara e, por consequência, impedidos de advogar contra Fazenda que os remunera (impedimento do art. 30, I, da Lei 8.906/94).

O juiz Carlos Burck determinou, ainda, que se comunicasse a transgressão disciplinar dos dois advogados à OAB: “Comunique-se à Seccional da OAB para que conheça dos fatos e, se assim entender, adote as providências disciplinares, ante o disposto no art. 34, I, da Lei n.º 8.906/94.”, consignou na decisão judicial.

Além de processo disciplinar, a decisão do magistrado deu causa à instauração contra os advogados Tony Pablo e Abdiel Figueira, do Processo Criminal nº 1001418-63.2011.822.0007, perante o Juizado Especial Criminal, por suposto exercício ilegal da profissão (art. 47 do Código Penal), tendo o Ministério Público requerido o arquivamento, sendo acolhido por decisão judicial publicada no DJE. n. 154 em 21.8.2012. Foi ajuizada também contra os procuradores públicos a Ação de Improbidade Administrativa n. 0007100-16.2011.822.0007, que tramitou na 4ª Vara Cível, por suposta afronta ao princípio da moralidade, mas não foi recebida por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reconheceu não existir, no caso, ato de improbidade.

“O juiz também passou a fazer referência a sua decisão em publicações jornalísticas, bem como na rede social Facebook e expedientes enviados a Seccional, distorcendo fatos e nos atribuindo a condição de infratores éticos, sugerindo que agíamos em represália por ter nos flagrado advogando em situação de impedimento, desqualificando nosso trabalho na Subseção da OAB e atuação profissional perante a sociedade, maculando nossa honra”, diz o advogado Tony Pablo, que foi reeleito e continua na presidência da Subseção.

OAB Rondônia – Na época a Seccional da OAB apurou os fatos e, ao invés de aplicar sanções disciplinares aos advogados, atuou na ação como assistente deles, por entender que, na verdade, estavam sendo ofendidos em suas prerrogativas profissionais e que, no caso, não advogavam em situação de impedimento.

Ao assumir a presidência da OAB Rondônia e tomar conhecimento da ação judicial, o atual presidente Andrey Cavalcante, após decisão unânime do Conselho Seccional, manteve o posicionamento de defesa as prerrogativas. Andrey interviu pessoalmente junto a Procuradoria Nacional de Prerrogativas visando salvaguardar os direitos dos advogados Tony Pablo e Abdiel .

OAB Nacional – Em atendimento ao pleito dos advogados Tony Pablo e Abdiel, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representado pelo Presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e por intermédio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, atuou como assistente nos autos do Recurso Especial, defendendo a inexistência do suposto impedimento e o direito de os advogados da Câmara Municipal de Cacoal exercer com liberdade a advocacia pública. Na petição juntada aos autos, a OAB ressaltou que a decisão judicial representa uma ofensa a toda advocacia brasileira.

“Destaca-se, outrossim, que os Recorrentes não demandaram contra a Fazenda Pública que os remunera, mas sim contra o Presidente da Câmara Municipal que estava cometendo atos que ferem o regimento interno. Assim sendo, e considerando todos os aspectos mencionados, não é legalmente admissível, e muito menos razoável, que um advogado seja impedido de exercer livremente sua profissão, principalmente quando ela está diretamente ligada ao dever de zelar pelo interesse público e representar contra ilegalidade ou abusos de poder. Diante da gravidade da problemática apontada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem exortar V. Exª à atuação no sentido de resgate à dignidade e o respeito à atuação profissional dos advogados, já que tal situação representa uma ofensa a toda advocacia brasileira”, destacou a OAB na petição enviada ao STJ.

MPF – O Ministério Público Federal, por intermédio do subprocurador-geral da República Níveo de Freitas Silva Filho, após analisar o caso dos autos, apresentou parecer no sentido de restar evidente que os advogados públicos não defenderam interesse privado ou pessoal do vereador-impetrante, e sim a defesa do processo legislativo e do cumprimento do Regimento Interno da Câmara de Cacoal.

“O impedimento do artigo 30, I, do Estatuto da OAB não se aplica ao caso destes autos, pois é notoriamente público e institucional o interesse defendido pelo vereador-impetrante no mandado de segurança patrocinado pelos advogados da Câmara Municipal de Cacoal, ora recorrentes”. Destacou o Subprocurador-Geral da República no parecer enviado ao STJ.

STJ – Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Benedito Gonçalves afirmou: “Portanto, ressoa evidente que a pretensão mandamental não se volta contra a Fazenda que remunera os recorrentes, mas, sim, a seu favor. Logo, a hipótese destes autos não se amolda ao dispositivo supra, não havendo se falar em impedimento para o exercício da advocacia. Ainda que assim não fosse, convém consignar que a impetração se volta contra ato do presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, e não contra a Municipalidade em si.”

Juiz reincidente – O juiz Carlos Rosa Burck, atualmente responsável pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, é conhecido pelo talento em se envolver em polêmicas com advogados.

Na Comarca de Santa Luzia do Oeste, após mandar prender um advogado durante audiência, o juiz foi representado pela OAB Rondônia e o advogado desagravado por ter suas prerrogativas profissionais violadas.

Em 2008, quando assumiu a comarca de Presidente Médici, o magistrado foi acusado pelo presidente da Subseção, João Valdivino dos Santos, de perseguir advogados, e também representado por não residir naquela comarca.

Em dezembro de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional em Rondônia, publicou na imprensa nota de repúdio contra atos do magistrado consistentes na falta de urbanidade na relação com OAB e advogados, por utilização de atas de audiências e expedientes forenses para causar constrangimento desnecessário a advogados e atacar a instituição, em flagrante desvio de finalidade. Na época também ficou deliberado pela representação junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, bem como a adoção de outras medidas cabíveis.

No mês de junho de 2014, também por deliberação unânime de seu conselho, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rondônia) promoveu Desagravos Públicos em favor de Tony Pablo de Castro Chaves, presidente da Subseção de Cacoal, Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca e Abdiel Afonso Figueira, contra atos arbitrários e abusivos do magistrado. Posteriormente, a OAB representou o Juiz perante a Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Fonte da Notícia: OAB Subseção Cacoal

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