Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Senado aprova reajuste para Judiciário Federal

Página Inicial / Senado aprova reajuste para Judiciário Federal

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o PLC 28/15, que estabelece reajuste escalonado para os servidores do Poder Judiciário da União. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto prevê um aumento que vai variar de 53% a 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017, e também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano.

_____________

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 28 DE 2015

Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão:

I – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de julho de 2015;
II – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2015;
III – 55% (cinquenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2016;
IV – 70% (setenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2016;
V – 85% (oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2017;
VI – integralmente, a partir de 1º de dezembro de 2017.

Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão, no prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, reduzir os gastos com as funções de confiança do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.

Art. 5º Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Lei são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone