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Salas passivas devem funcionar de imediato no TRT-14 em face do ingresso na “fase de transição” pelo órgão

Página Inicial / Salas passivas devem funcionar de imediato no TRT-14 em face do ingresso na “fase de transição” pelo órgão

O pleito quanto ao funcionamento das salas passivas foi objeto de vários pedidos da OABRO junto à Corte Trabalhista

Mais uma boa notícia para a advocacia rondoniense e para a sociedade que depende do pleno funcionamento da Justiça: o imediato funcionamento das salas passivas nas unidades judiciárias do Trabalho no âmbito dos estados de Rondônia e Acre.

Isso porque, foi publicado hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no caderno da 14ª Região, o Ato TRT14/GP 007/2021 de 28 de junho, qual determina a progressão do órgão à Fase de Transição (Bandeira Amarela), observadas as disposições detalhadas no ato TRT14/GP 006/2021. Este último, regula o atendimento imediato das salas passivas.

Para Elton Assis, presidente da OABRO, a progressão do órgão para esta nova fase é um grande avanço neste tempo de pandemia e vem ao encontro dos anseios da advocacia que sofreu as trágicas sequelas de levar as testemunhas e demais partes aos seus escritórios para participar das audiências virtuais.

“A iniciativa de avançar de etapa se apresenta como muito importante para o pleno acesso à justiça, bem como permite à advocacia trabalhar de forma mais segura no seu dia a dia”, declarou Elton Assis.

Ao mesmo tempo, o presidente da OABRO, reforça a necessidade da manutenção de todos os cuidados para evitar a infecção e proliferação da Covid-19, mesmo a todos os envolvidos nesse processo que já foram imunizados totalmente.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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