O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A Ordem dos Advogados do Brasil será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
“Quero parabenizar ao presidente Lamachia pela aprovação do projeto apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima e relatado pela senadora Simone Tebet. O PL criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, sendo aprovado com êxito na CCJ do Senado, o que, por enquanto, já é uma vitória para a advocacia e para a sociedade”, diz o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O presidente da OAB Nacional entende que criminalizar o desrespeito às prerrogativas é fortalecer o exercício profissional da classe, e, por via de consequência, a própria sociedade. “Nós falamos em nome do cidadão em juízo, portanto temos que ter as prerrogativas da nossa profissão absolutamente respeitadas”, afirma.
A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, destaca que a luta pela manutenção das prerrogativas da advocacia é umas das principais bandeiras da Seccional. “Estaremos sempre atuando com todas as forças para que as prerrogativas sejam respeitadas, a fim de que os advogados possam exercer sua atividade profissional na defesa dos direitos da população. Se aprovado por definitivo, esse projeto de lei será uma grande vitória para a sociedade brasileira”.
O conselheiro federal por Rondônia, que também é ouvidor nacional do Conselho Federal da OAB, Elton Assis, ressalta que o projeto tramitava no Senado desde 2015. “Mas foi com a interferência da OAB junto à senadora Simone Tebet, que aceitou relatar e discutir o projeto, que conseguimos essa vitória com a aprovação na votação na CCJ do Senado”.
Exercício ilegal
Além da violação de prerrogativas, o projeto de lei também criminalizou o exercício ilegal da advocacia, determinando pena de até dois anos de prisão. Também insere no exercício ilegal aquele que atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça.
Ascom OAB/RO