A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou, nesta semana, uma reunião institucional com o capitão Marcelo Duarte e a capitã Cleissa Pontes, ambos da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (Asof). O encontro foi para tratar de um Projeto de Lei que entrou em pauta na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO). O projeto é uma iniciativa da Polícia Civil para a criação de um Núcleo Especial Criminal (Necrim). Até o momento, a OAB/SP, entre outras, já demonstrou posição contrária devido à inconstitucionalidade.
O PL 147/2017 institui os Núcleos Especiais Criminais (Necrim’s), no âmbito da PC. Segundo a Asof, ele se apresenta como um retrocesso jurídico, que viola dispositivos constitucionais, direitos e garantias fundamentais do cidadão, em nome de uma expectativa de atendimento mais célere que não se sustenta, razão pela qual a associação expressa posição contrária ao Projeto de Lei apresentado.
O projeto informa que os Necrim’s constituem serviços públicos e são orientadas pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a conciliação e a reparação dos danos suportados pela vítima.
A instalação e o funcionamento dos núcleos poderão ser realizados mediante convênio ou instrumento congênere com os municípios, o Poder Judiciário, instituições de ensino ou entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação em vigor.
Posição da OAB/RO
Após a reunião, a OAB/RO enviou ofício a deputados e entidades jurídicas requerendo ponderação quanto ao entendimento sobre a questão. A entidade ressalta que é prejudicial a falta de diálogo sobre temas que refletem diretamente na vida dos cidadãos.
O documento diz ainda que a OAB/RO entende como inconstitucional a realização de audiências presididas por delegados nos Núcleos Especiais Criminais, em face da Constituição Federal, em razão da simetria constitucional, da Estadual, o que legitima o CFOAB e a OAB/RO para, respectivamente, buscar o devido controle, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A Seccional também enfatiza a importância constitucional da Polícia Civil e da classe dos delegados para a segurança pública, manifestando respeito para o que chamou de “indispensáveis atribuições”.