A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) aderiu ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, que amplia a licença maternidade de funcionárias de quatro para seis meses e a licença paternidade de cinco para 20 dias, como recomendam a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A prorrogação da licença também valerá para os colaboradores que adotarem crianças.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, o benefício, apesar de não ser obrigatório, é um grande avanço no direito das crianças e das famílias. “Nos primeiros dias, período que requer mais cuidados tanto para o bebê quanto para a mãe, o pai poderá ser mais participativo. Já as mamães terão um tempo a mais para dar atenção exclusiva aos filhos, o que é muito importante para a família”, pontua.
Segundo a vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira, a iniciativa visa à motivação e ao bem-estar dos funcionários da instituição. “É uma fase muito importante, principalmente para as mães que poderão manter a amamentação por mais tempo, além de maior proximidade nos seis primeiros meses de vida do bebê. E os pais também terão a oportunidade de estar com a família por mais tempo e ajudar na divisão dos cuidados e atenção com o bebê.”
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar as licenças maternidade e paternidade, garantindo aos trabalhadores o direito à remuneração integral. Nesse período, não é permitido que os empregados afastados exerçam qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Também é proibida a matrícula da criança em creche ou organização similar.
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