
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Vilhena notícia de possível exercício ilegal da advocacia e solicitou a adoção de medidas investigativas e cautelares para apuração dos fatos.
De acordo com o ofício encaminhado à autoridade policial, um corretor de imóveis estaria divulgando, por meio de outdoors instalados em diversos pontos da cidade, a oferta de serviços como “assistência jurídica” e “inventário”, atividades que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), são privativas de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Antes da comunicação à Polícia Civil, a OAB Subseção de Vilhena buscou solucionar a situação de forma extrajudicial. O profissional foi notificado para retirar a publicidade considerada irregular e cessar a oferta dos serviços. No entanto, segundo a Seccional, o notificado respondeu formalmente que manteria os anúncios, alegando que sua atuação estaria amparada pela legislação vigente.
A Subseção também comunicou o caso ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), solicitando a adoção das medidas disciplinares cabíveis. Conforme informado no documento, até o momento não houve manifestação ou providência capaz de interromper a divulgação dos serviços.
Para a OAB Rondônia, a situação vai além da possível violação às prerrogativas da advocacia e representa um risco à sociedade. A entidade destaca que a oferta pública de serviços jurídicos por profissional não habilitado pode induzir consumidores a erro, levando cidadãos a acreditar que estão contratando serviços jurídicos regularmente prestados por profissionais legalmente habilitados, quando, na verdade, essas atividades são privativas da advocacia.
No documento, a Seccional requer à Polícia Civil a instauração do procedimento investigatório para apurar os fatos, a realização das diligências necessárias, a oitiva dos envolvidos e a adoção de medidas cautelares destinadas à interrupção da publicidade considerada irregular. Também solicita que, caso sejam confirmados a materialidade e os indícios de autoria, sejam adotadas as providências legais cabíveis.
O ofício é acompanhado de documentos que subsidiam a apuração dos fatos, entre eles a notificação expedida pela OAB Subseção de Vilhena, a contra-notificação apresentada pelo profissional, registros fotográficos da publicidade veiculada, cópia do ofício encaminhado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e outros documentos pertinentes.
A OAB Rondônia reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional e com a defesa da sociedade, destacando que a advocacia é uma atividade regulamentada por lei e que sua atuação busca garantir a segurança jurídica, a proteção dos cidadãos e o respeito às prerrogativas da profissão.
De acordo com o Dr. Nivardo Mourão, Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, a principal preocupação é proteger a sociedade contra a prestação irregular de serviços jurídicos por pessoas não habilitadas. “A advocacia é uma profissão regulamentada e determinadas atividades, como consultoria, assistência jurídica e a condução de inventários, são privativas de advogados regularmente inscritos na OAB. Quando alguém oferece esses serviços sem a devida habilitação, coloca em risco a segurança jurídica dos cidadãos e compromete a confiança nas instituições. Diante da resistência em cessar a publicidade irregular, a comunicação à Polícia Civil tornou-se necessária para que os fatos sejam devidamente apurados e as medidas legais adotadas.”
Fonte da Notícia:
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Maxmone Dias – Assessora de imprensa
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa