A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio de sua atuação institucional, obteve decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), garantindo a um advogado o acesso aos autos de uma ação penal em que atuava como defensor, após negativa em primeiro grau.
O caso envolveu a tentativa de acesso aos autos de um pedido de prisão preventiva, cuja tramitação em segredo de justiça havia impossibilitado o acompanhamento regular do processo. A OAB Rondônia, ao tomar conhecimento da situação, atuou de forma imediata para garantir o pleno exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas profissionais do advogado.
A decisão liminar no TJRO restabeleceu o direito do profissional à consulta dos autos, condição essencial para o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do devido processo legal.