A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia (OAB RO), instaurou procedimento com prioridade de tramitação e expediu requisições à Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Rondônia, à Superintendência do IBAMA e à Coordenação Regional do ICMBio no Estado, para apurar restrições ao exercício da advocacia durante operação de fiscalização ambiental no Distrito de Vista Alegre do Abunã, região da Ponta do Abunã, em Porto Velho, nos dias 12 e 13 de agosto.
Segundo relato apresentado à Comissão de Defesa das Prerrogativas por advogado regularmente inscrito na Seccional, ele teria sido impedido de obter cópia de documentos relativos ao ato administrativo em curso, ainda que portador de procuração previamente apresentada, e teria recebido determinação para desligar seu aparelho celular, não se comunicar com terceiros e permanecer em local designado, sob advertência de prisão.
As requisições foram enviadas com cópia às corregedorias dos órgãos ambientais federais. Os fatos foram comunicados ao Conselho Federal da OAB e à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas. O prazo de resposta é de 5 dias.
A OAB RO delimita com clareza o alcance de sua atuação. A Seccional não examina, nem pretende examinar, a legalidade, a proporcionalidade ou o mérito da fiscalização ambiental realizada, nem a licitude das medidas administrativas adotadas contra os estabelecimentos autuados. Essas questões pertencem às vias próprias e à legitimidade dos administrados.
“Um advogado ficou retido, sem poder se comunicar, sob ameaça de prisão, durante um ato administrativo público”, afirma o presidente da OAB/RO, Dr. Márcio Nogueira. “Não existe autorização judicial ambiental, ordem de missão ou fiscalização em curso que produza esse efeito. Não existe no Brasil incomunicabilidade de advogado. E quanto mais regular for a operação, menos explicação existe para negar papel a quem tinha procuração. Operação correta produz documento, e documento se entrega.”
Para a vice-presidente da OAB RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dra. Vanessa Esber, a gravidade do caso está na naturalidade com que a ordem foi dada.
“O que mais preocupa não é o episódio isolado. É a naturalidade. Alguém entendeu que podia mandar um advogado desligar o telefone e ficar calado, e ninguém no local achou aquilo estranho”, afirma. “Prerrogativa não é privilégio de advogado. É o instrumento pelo qual o cidadão exerce defesa. Quando ela cai no meio do mato, num distrito a 250 quilômetros da capital, ela cai para todo mundo que estiver ali.”
Dra. Vanessa Esber acrescenta que a apuração terá alcance que ultrapassa o caso concreto.
“A advocacia do interior não pode ser tratada como advocacia de segunda classe. Quem atua na Ponta do Abunã precisa saber que não está sozinho, e quem conduz operação na região precisa saber que a Seccional acompanha.”
O procedimento tramitará com duplo alcance. Além do caso concreto, a Seccional apurará as condições gerais de exercício da advocacia em operações de fiscalização ambiental no Estado, com vistas à formulação de protocolo institucional de atendimento a advogado constituído. A OAB RO propôs aos órgãos ambientais federais a celebração de termo de entendimento sobre o tema.
“Rondônia tem operações ambientais permanentes, e vai continuar tendo. Não estamos discutindo se elas devem existir. Estamos definindo como a advocacia atua dentro delas, para que a defesa não seja tratada como obstáculo à fiscalização.” conclui Márcio Nogueira.
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Maxmone Dias – Assessora de Imprensa
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa