Relatos recebidos por profissionais que atuam na comarca dão conta de que os atendimentos estariam restritos às terças e sextas-feiras, entre 13h20 e 14h.
O ofício registra que, se confirmada, a prática suscita preocupação diante do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de horário previamente designado ou de qualquer outra condição, observada apenas a ordem de chegada.
“Prerrogativa não é privilégio de categoria. É garantia criada em favor de quem depende da Justiça”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira. “Quando o acesso ao juiz depende do dia da semana, quem perde é o cliente, não o advogado.”
A Seccional solicitou informações sobre a sistemática vigente, sobre a existência de ato administrativo ou orientação interna que a discipline e sobre as razões que motivaram a eventual limitação de dias e horários de atendimento.
O documento reconhece a independência funcional da magistratura e os desafios decorrentes do volume de demandas enfrentado pelo Judiciário. Registra, ainda, que a preservação das prerrogativas não constitui privilégio corporativo, mas garantia legal instituída em favor da própria administração da Justiça.
“A prerrogativa de acesso ao magistrado está na lei e não comporta condição. É desse regime que a Ordem trata neste ofício”, diz Nogueira.
A OAB RO mantém canal permanente para registro de violações de prerrogativas por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
Ascom OAB/RO
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