Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB requer aos senadores de Rondônia apoio para manter Lei sobre a cobrança do ISS

Página Inicial / OAB requer aos senadores de Rondônia apoio para manter Lei sobre a cobrança do ISS

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLS) 386, de autoria do Senador Romero Jucá, que altera o regime de tributação para os prestadores de serviço autônomo e sociedades de profissões regulamentadas – aqui incluídos os profissionais da advocacia – disposto nos §§ 1º e 3 o do artigo 9º do Decreto-lei 406 de 31/12/1968.

Na proposta, o profissional autônomo e a sociedade de profissionais, deixarão de ser tributados por meio de alíquotas fixas ou variáveis, e passarão a contribuir com base no seu faturamento, aplicando-se a alíquota correspondente ao serviço prestado, definida pelo Município em que estiver estabelecido.

Em função dessa proposta, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante enviou ofício esta semana aos três senadores da bancada de Rondônia, pedindo especial observância aos motivos expostos pela OAB/RO, bem como apoio a causa que é de interesse de toda advocacia brasileira, no sentido de que os parágrafos do referido Decreto não sejam revogados.

“O referido regime permanece em vigor há aproximadamente 45 anos e é absolutamente essencial para a contínua subsistência das categorias profissionais mencionada, já excessivamente oneradas pela alta carga tributária nacional”, argumento Andrey no ofício.

Ele ainda complementou que a sistemática de tributação fixa foi introduzida no ordenamento jurídico nacional sob o expresso fundamento de que a cobrança do ISS sobre o preço do serviço implicaria em relação aos profissionais autônomos, clara invasão da competência da União Federal. “De fato, em relação a ta categoria, o preço do serviço se confunde com a renda, que já é submetida ao Imposto de Renda Federal. A mesma aplicação é aplicável às sociedades profissionais elencadas pelo Decreto 406/68, em virtude da responsabilidade pessoal assumida pelos sócios”.

Mandado de Segurança

Para garantir o cumprimento do Decreto-Lei 406/68, no final do mês de outubro a OAB/RO impetrou mandado de segurança em face do município de Ji-Paraná que alterou a legislação municipal sobre a cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

De acordo com a OAB/RO, os advogados – prestadores de serviços especializados, sem caráter empresarial – tem o direito de se beneficiar com o tratamento privilegiado do Decreto-lei nº 406/68, art. 9º, § 3º, ou seja, efetuar o recolhimento fixo e/ou presumido.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone