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OAB defende, na Câmara, prazos em dias úteis nos juizados especiais civis e criminais

Página Inicial / OAB defende, na Câmara, prazos em dias úteis nos juizados especiais civis e criminais

Na última quarta-feira (4), durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC na OAB, Estefânia Viveiros, defendeu que os juizados especiais civis e criminais adotem a contagem dos prazos processuais em dias úteis, de modo a harmonizar a prática com o que preconiza o novo Código.

A audiência debateu o Projeto de Lei n. 4.982/2016, que tem parecer favorável à contagem em dias contínuos. A Ordem se opõe ao referido PL, mas apoia os outros seis a ele apensados: PL 5.038, PL 5.827, PL 5.404, 5.566, PL 6.465 e PL 6.822.

Estefânia ressaltou que a aplicação subsidiária dos prazos em dias úteis nos juizados especiais respeita garantias da advocacia, e, por consequência, do cidadão. “O novo CPC traz regras gerais, aplicáveis às demais leis sempre que não houver incompatibilidade. Além disso, nos próprios processos eletrônicos já há congestionamento, prova de que a efetividade e a celeridade apontada na contagem contínua são questionáveis”, disse.

Ela lembrou que há juizados marcando audiências para o ano de 2021, enquanto por força constitucional os prazos da advocacia são próprios, preclusivos e embasados no princípio da ampla defesa. “Com todo respeito, a capacidade postulatória é toda da advocacia. Os magistrados têm prazos impróprios, violados no tipo de consequência jurídica. O que a OAB defende é que, com a contagem em dias úteis, o profissional da advocacia possa preparar adequadamente seus atos processuais para bem defender o jurisdicionado, além de gozar o merecido descanso de qualquer trabalhador”, apontou.

Diante do argumento de que a não obrigatoriedade da presença de um profissional da advocacia no âmbito dos juizados especiais contribui para a celeridade processual, Estefânia lembrou que – além de ser um desrespeito às prerrogativas da classe – estatísticas mostram que, na ausência de um advogado, a defesa fica tecnicamente comprometida.

Insegurança jurídica

Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC na OAB

Ela também ressaltou que a magistratura encontra-se dividida, na prática, quanto à aplicação subsidiária ou não dos prazos em dias úteis. “Acompanhando a tese dos dias úteis estão os juizados do Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Do outro lado, sem a aplicação subsidiária e gerando insegurança jurídica, estão os juizados de Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. É necessário que a magistratura unifique sua posição”, criticou.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, corroborou a fala de Estefânia. “Sempre defendi os juizados especiais, as turmas recursais e a própria magistratura. Lamento ver uma defesa dos prazos processuais em dias contínuos embasada em ganhos de um ou dois dias por parte dos juízes. Não são esses dois dias que atrasam o processo, tenham certeza. O que procrastina a solução é processo concluso, parado em turma recursal desde 2016”, protestou.

A audiência contou, além de Estefânia, com Ricardo Cunha Chimenti, representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB); Maria do Carmo Honório, representante do Fórum Nacional de Juízes Estaduais (Fonaje); Alexandre Chini Neto, titular do 1º Juizado Cível de Niterói (RJ); e Júlio Ferreira de Andrade, juiz de direito representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

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