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Justiça atende liminar da OAB/RO e suspende audiências para advogada grávida em Rondônia

Página Inicial / Justiça atende liminar da OAB/RO e suspende audiências para advogada grávida em Rondônia

Andrey comemorou a notícia sobre o deferimento da liminar da OAB/RO: “Foi uma ação pelos direitos de nossa colega”, afirmou

A Justiça de Rondônia atendeu um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para garantir a uma advogada, nos primeiros meses de gravidez, o adiamento de audiência em processo administrativo disciplinar, por ordens médicas. O deferimento suspende as audiências a serem realizadas nos próximos dias 13 e 14, no bojo do processo administrativo disciplinar nº 006/2017 1º CPPAD, COR, PC/RO. Com a decisão da Justiça, fica suspensa audiências nestes autos no período de 15 dias após a publicação do deferimento.

Entenda o caso
A profissional fez o pedido à comissão processante da Polícia Civil de Rondônia, apresentando o atestado médico de 15 dias e informando que é a única defensora no PAD, solicitando então a autorização para mudança da data do ato, conforme estabelece a reforma legislativa que incluiu o art. 7-A do Estatuto da OAB.

Diante da negativa recebida, a advogada gestante buscou socorro à OAB/RO, que a atendeu prontamente com o mandando de segurança impetrado. “A decisão só confirma o quão fantástica foi a atuação conjunta da Procuradoria Jurídica, Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e da Comissão da Mulher Advogada (CMA). Quero parabenizar a Dra. Maracélia, Renata, Moacyr e Saiera, incansáveis na defesa e no fortalecimento de nossa classe. Dizer também que estávamos certos quando propusemos à advocacia o investimento orgânico da Seccional. Assim o fizemos em nossa gestão, cumprindo o que prometemos”, ressalta o presidente da Ordem no estado, Andrey Cavalcante.

Renata, Maracélia e Moacyr

A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que também é presidente da CDP, conta que o mandado de segurança impetrado teve o objetivo de garantir a prerrogativa da mulher advogada. “É com muita alegria que recebemos a notícia sobre o deferimento de nossa liminar. A OAB/RO sempre atua pelo respeito da nossa classe. Não cansamos de lutar em prol dos nossos colegas advogados e advogadas. Nesse caso, queremos garantir que a advogada possa ter redesignada a audiência de um processo administrativo disciplinar da Polícia Civil, que seria em uma cidade diferente da que ela reside, sendo que a mesma apresentou o atestado médico de 15 dias em razão da gravidez, que carece de cuidados especiais”, explica.

A presidente da CMA, Renata Fabris, destacou o trabalho em equipe realizado em defesa da advogada. “É uma vitória de toda a advocacia. Quero agradecer a Dra. Maracélia, sempre guerreira quando o assunto é violação de prerrogativas, principalmente quando tentam cercear o exercício da profissão pela advogada gestante. Parabenizo também o trabalho realizado pelo Dr. Moacyr e pela Dra. Saiera, procuradores da OAB/RO, que, além de muito técnico, demonstrou-se extremamente sensível à situação, fazendo-nos emocionar com tamanha sensibilidade. Essa foi uma ação em equipe realizada pela Seccional para garantir os direitos de nossa colega advogada. Agora o resultado está aí: a liminar foi deferida”, conta Renata.

Procuradores da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira.

Mandado de segurança (MS)
A ação impetrada pela Seccional foi em cima do indeferimento do pedido de redesignação da audiência por impossibilidade de comparecimento da advogada, em razão da gravidez.

“A advogada gestante constituída pelo defendente comprovadamente se encontra, por motivos de saúde e complicações na gravidez, sem condições físicas de comparecer às audiências designadas para os dias 13 e 14 de setembro na cidade de Nova Mamoré, em Rondônia, havendo, portanto, um fator que chamamos de discrimem justificável, que é a complicação na gravidez”, argumentou o procurador da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, quando a liminar foi impetrada pela Seccional.

A também procuradora da OAB/RO, Saiera Silva de Oliveira, salientou que a determinação de um tratamento diferenciado à mulher nessas condições, de forma a se privilegiar a dignidade da pessoa humana e as prerrogativas da advogada mulher, tinha sido desprezada. “Data venia, de maneira equivocadamente pelas autoridades coatoras”, reforçou. “Agora sim os direitos da advogada foram respeitados”, concluiu Saiera, após a decisão.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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