Foi publicada a Portaria nº 8.304/2019 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para propor a regulamentação da atuação da PGFN na transação de créditos tributários federais. Após a divulgação da portaria, membros da OAB Rondônia – especialistas na área tributária – destacam a importância da portaria.
A conselheira federal por Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Franciany de Paula, comenta que a União Federal inaugura uma nova fase para solução de litígios tributários. “É um absurdo a cifra de R$ 5 trilhões de reais em litígios entre Fisco e Contribuintes. Temos que melhorar o ambiente de negócios no país”.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, Breno de Paula, isso constitui um progresso nas regulamentações tributárias. “A União Federal avança ao buscar meios alternativos para cobrança de tributos. Desde a instituição do Código Tributário Nacional é a primeira vez que se regulamenta a transação a nível federal”, afirmou.
Elton Assis, presidente da Seccional, destaca a preocupação dos membros da OAB que estão vigilantes às questões que envolvem as mudanças e propostas inovadoras que visam desburocratizar o sistema tributário e promover avanços.
A Portaria estabelece, dentre outras disposições, que o grupo será coordenado pela procuradora-geral adjunta de consultoria e estratégia da representação judicial e administrativa tributária e pelo procurador-geral adjunto de consultoria tributária e previdenciária que, dentre outras atribuições, devem: promover articulação com representantes da Secretaria Especial da RFB, se houver interesse desta, para eventuais estudos e/ou reuniões em conjunto; e encaminhar ao procurador-geral da Fazenda Nacional relatório final, instruído com a proposta de regulamentação do grupo.
Ademais, a Portaria determina que é dever dos integrantes do grupo de trabalho observar o sigilo das atividades, nas hipóteses legais ou quando solicitado por algum dos coordenadores. Além de cumprir os prazos fixados para atendimento às atividades designadas pelo Coordenador do grupo e participar das reuniões.
A Portaria entrou em vigor no dia 31 de outubro deste ano, data de sua publicação. Os Coordenadores do grupo de trabalho tratados na Portaria, apresentarão ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tão logo seja possível, a proposta de prazo para conclusão das atividades do grupo.