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Extinção do exame de Ordem recebe voto favorável de relator na CCJ da Câmara

Página Inicial / Extinção do exame de Ordem recebe voto favorável de relator na CCJ da Câmara

"Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo."

O deputado Ricardo Barros apresentou parecer nesta terça-feira, 11, na CCJ da Câmara, pela extinção do exame da OAB.

O próximo passo é a votação conclusiva na comissão. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, é manifestamente a favor do fim do exame.

O PL 5.054/05 é de autoria de Almir Moura e, originalmente, tornava obrigatório o exame para todos os que quiserem inscrever-se como advogado.

Porém, o deputado Ricardo considerou que é dever dos representantes do povo “garantir que não haja privilégios, para quem quer que seja”. Assim, acolheu as proposições que visam a eliminação da exigência do exame.

“Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que se encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou, hoje resta como verdadeira excrescência no seio da chamada Constituição Cidadã, violando o Estado democrático de Direito, pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio.”

Crítica
O deputado Eduardo Cunha chamou novamente a OAB de cartel. Em publicação no Facebook, na qual parabeniza os advogados pelo dia 11 de Agosto, cunha criticou a Ordem e o exame. Veja abaixo.

A OAB/PR divulgou uma nota oficial em que repudia o parecer de Ricardo Barros, considerando a iniciativa de extinção do exame “irresponsável e inconsequente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam”. Veja abaixo.

_____________

NOTA OFICIAL DA OAB/PR

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em razão da apresentação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, nesta data, pelo senhor deputado federal Ricardo Barros, de parecer favorável à extinção do Exame de Ordem, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A constitucionalidade do Exame de Ordem é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual classificá-lo de inconstitucional, como fez o referido deputado, configura lamentável tentativa de justificar os motivos não técnicos da conclusão do mencionado parecer;

2. É irresponsável e inconsequente a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.

3. O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, as quais serão sentidas por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.

4. Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.

5. A extinção do Exame de Ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.

6. O fim do Exame de Ordem implicará na banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.

7. Ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica, faz-se clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.

8. O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, os projetos que visam sua extinção devem ser acusados de atentatórios contra o Direito e contra a administração de Justiça.

9. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra a dignidade da Justiça e do cidadão. Os interessados na extinção do Exame de Ordem também estão a atentar contra a cidadania e sendo desleais ao Estado Democrático de Direito.

10. A escolha, claramente deliberada, da data em que se comemora o Dia do Advogado, para apresentação do citado parecer, demonstra cabalmente a intenção espetaculosa e o desejo de visibilidade de seu autor, procurando valer-se da expectativa de milhares de bacharéis que aspiram ao acesso à carreira de advogado para promover-se pessoalmente.

Por esses motivos, a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil repudia o conteúdo do parecer hoje apresentado.

Curitiba, 11 de agosto de 2015

Diretoria

Fonte da Notícia: Migalhas

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