
Por:Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia.
https://www.conjur.com.br/2026-jun-03/a-plataformizacao-silenciosa-da-justica/
Uma startup brasileira de tecnologia jurídica atingiu valuation de US$ 1,2 bilhão. A notícia foi celebrada como símbolo da nova era da inteligência artificial no Direito. Mas há um detalhe que passou quase despercebido no entusiasmo: essa empresa não é uma sociedade de advogados, não tem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não está submetida às regras que organizam o exercício da advocacia no Brasil. E ainda assim sua proposta aponta para atuação em praticamente toda a cadeia de serviços jurídicos empresariais.
Esse detalhe importa muito mais do que parece. No Brasil, sociedades de advocacia só podem ter como sócios profissionais regularmente inscritos na OAB. Escritórios não podem abrir capital em bolsa. Fundos de investimento não podem integrar suas estruturas societárias. Essas limitações nunca foram corporativismo. Existem porque a Constituição, no artigo 133, define o advogado como indispensável à administração da Justiça, o que pressupõe independência em relação ao capital e aos interesses puramente financeiros. Quem orienta juridicamente pessoas e empresas não pode atuar subordinado apenas à dinâmica de mercado.
O modelo das plataformas altera essa estrutura de forma silenciosa. Em vez de sociedades de advogados, surgem empresas de tecnologia. Em vez de escritórios, plataformas baseadas em inteligência artificial. E, com isso, atividades cada vez mais próximas da prestação de serviços jurídicos passam a ser organizadas dentro de estruturas submetidas a outra lógica: escala, automação, concentração de dados e expansão acelerada.
A questão, portanto, não é tecnológica nem corporativa. É institucional. Quem controla a infraestrutura jurídica passa, em alguma medida, a controlar o acesso à Justiça.
As grandes plataformas digitais já demonstraram isso em outros setores. Infraestrutura digital produz poder. No universo jurídico, esse poder é ainda mais sensível, porque o Direito não funciona apenas por leis e tribunais: ele depende dos canais concretos pelos quais pessoas acessam orientação jurídica, estruturam conflitos e tomam decisões. Quando esses canais se concentram em grandes plataformas privadas, ocorre também uma concentração silenciosa de influência institucional.
Isso altera um equilíbrio histórico. A advocacia foi organizada como profissão descentralizada, distribuída entre milhares de profissionais independentes submetidos a regras éticas comuns. A lógica das plataformas opera de forma inversa: concentração operacional, intermediação massiva, ganho de escala. Quanto mais essas estruturas crescem, mais passam a mediar a relação entre cidadãos, empresas e o próprio Direito. O cidadão deixa de ser sujeito da experiência de Justiça e passa a ser usuário de uma plataforma.
O sistema de Justiça não existe apenas para entregar respostas rápidas. Sua legitimidade depende de experiências humanas de escuta, reconhecimento e responsabilidade. O cidadão que busca orientação jurídica não quer apenas informação. Quer alguém capaz de compreender seu contexto e assumir responsabilidade pessoal pela orientação que oferece.
A lógica das plataformas aponta na direção contrária. Seu objetivo estrutural é reduzir fricção humana. Conflitos tornam-se fluxos de informação. Relações jurídicas viram operações automatizadas. Durante anos, o debate sobre inteligência artificial no Direito se concentrou no risco do “juiz-robô”. O fenômeno mais profundo, porém, pode estar acontecendo em outro lugar: o desaparecimento gradual do advogado como mediador humano da experiência jurídica.
A inteligência artificial pode, sim, melhorar o sistema de Justiça, reduzir burocracias e liberar profissionais para o que realmente importa: interpretar situações humanas complexas, ouvir pessoas, construir soluções mais justas. O problema começa quando a tecnologia deixa de servir à experiência humana da Justiça e passa a reorganizá-la segundo a lógica das plataformas.
Porque, nesse momento, o risco já não é tecnológico. É institucional, democrático e humano.
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO