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Decisão do STF que proíbe escolas de cobrar a mais de alunos com deficiência é comemorada pela OAB

Página Inicial / Decisão do STF que proíbe escolas de cobrar a mais de alunos com deficiência é comemorada pela OAB

Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/RO, Evany Gabriela Córdova Foto: ALE/RO

Presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/RO, Evany Gabriela Córdova
Foto: ALE/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) comemora a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357, na qual a OAB Nacional atuou como “amicus curiae”.

O STF julgou constitucionais os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

“A Comissão acompanhou o processo desde o início e comemoramos quando foi deferida a liminar e agora a vitória é completa com o julgamento positivo do mérito reforçando direitos às pessoas com deficiência, previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, pontua a Evany Córdova, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB Rondônia.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou como uma grande vitória dos direitos humanos o julgamento. “O STF reconhece que a educação é um direito de todos os brasileiros e que não pode haver discriminação quanto aos alunos com deficiência. Nossa Constituição prevê a igualdade de condições entre os cidadãos, garantia que não deve ser jamais ignorada. Temos, cada vez mais, que promover a inserção das pessoas com deficiência em todos os contextos”, afirmou.

A maioria dos ministros da Suprema Corte seguiu o voto do relator, Edson Fachin. O magistrado salientou que o Estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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