O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debateu, na última terça-feira (9), o posicionamento da entidade sobre o voto em lista fechada. A entidade elencou e discutiu as razões pelas quais é contrária ao tema proposto pela Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados.
Para o conselheiro federal por Rondônia e membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB, Fabricio Jurado, o voto em lista fechada atenderia a outros objetivos. “Serviria de biombo para que notórias figuras, atingidas pela operação Lava-Jato se elegessem silenciosamente. Além do que o sistema partidário atual não tem autenticidade e enseja o domínio de caciques, que teriam o controle da formação da lista. Enfim, a lista, no momento, é algo estigmatizado e inaceitável”, afirma.
“A lista fechada poderá se transforma em uma perversa falácia e favorecer interesses espúrios, além do caciquismo, do nepotismo e da comercialização de interesses, quiçá a corrupção, ao ensejo das convenções partidárias que elaboram e aprovam as listas fechadas”, comentou o conselheiro federal por Rondônia, Elton Assis.
Lista fechada
A lista fechada ou lista de partido é um sistema de votação de representação proporcional onde os eleitores votam apenas em partidos, e não nos candidatos.
No sistema de lista fechada, cada partido apresenta previamente a lista de candidatos com o número correspondente ao círculo eleitoral, esses candidatos são colocados ordenados crescentemente e o número de eleitos será proporcional ao número de votos que o partido obteve, nesse sistema os candidatos no topo da lista tendem a se eleger com mais facilidade.