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Conselho Federal atende OAB/RO e entra com pedido de prioridade de tramitação em defesa do sigilo fiscal

Página Inicial / Conselho Federal atende OAB/RO e entra com pedido de prioridade de tramitação em defesa do sigilo fiscal

Breno de Paula,  membro consultor da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB

Breno de Paula, membro consultor da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB

Na última quinta-feira (25), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em atenção ao pedido da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prioridade na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4010/2008, que questiona a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por autoridades fazendárias sem ordem judicial.

Quando da propositura – que foi submetida e aprovada à unanimidade pelo pleno do Conselho Federal – OAB/RO usou como argumento o Mandado de Segurança de nº 0011209-63.2013.4.01.4100, impetrado pelo membro consultor da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno Dias de Paula, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, contra o delegado da Receita Federal de Porto Velho.

A segurança foi concedida no sentido de declarar incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 105/2001, e, por arrastamento, da Instrução Normativa n. 807, da Receita Federal, declarando, por consequência da inconstitucionalidade, o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB/RO, de não terem seu sigilo bancário quebrado diretamente pela Autoridade Fiscal, nem de sofrer os efeitos da referida Instrução Normativa, quanto ao envio de informações protegidas pelo sigilo bancário (movimentações financeiras) à Receita Federal do Brasil.

Segundo Andrey Cavalcante, a prestação de informação acerca das operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o processo legal e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados, além de atingir a intimidade e a vida privada das pessoas.

Durante a sessão no Conselho Federal no mês passado, a conselheira relatora, Valéria Lauande Carvalho Costa, da Ordem dos Advogados do Maranhão, recomendou ainda em seu voto que as demais Seccionais, a exemplo de Rondônia, impetrem seus respectivos mandados de segurança coletivos, em proteção aos advogados e sociedade de advogados de suas jurisdições, para que sejam assegurados a manutenção ao sigilo bancário, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a disposição legal da Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001, que autoriza ao órgão da administração (Fisco), acesso a informações protegidas por sigilo constitucional, sem ordem emanada do judiciário.

Valéria Lauande ao congratular o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante pela proposição, afirmou muito se orgulhar de ações pela defesa intransigente dos advogados brasileiros e a quebra de sigilo bancário diretamente por autoridade fiscal, significa ofender frontalmente o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal.

Pela ADI 4010/2008, o Conselho Federal da OAB defende no STF a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 807/2007, que dispõe sobre a prestação de informações à RFB.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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