Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

CNJ atende OAB e suspende regra que obrigava partes a digitalizarem documentos

Página Inicial / CNJ atende OAB e suspende regra que obrigava partes a digitalizarem documentos

Com o apoio do Conselho Federal da OAB, a Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul obteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (7), uma importante vitória para toda a advocacia trabalhista brasileira. Após requerimento da Seccional ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), o CNJ decidiu que a advocacia fica desobrigada de digitalizar os autos físicos dos processos.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão reforça prerrogativas expressas no Estatuto da Cidadania, além de não transferir aos advogados e partes uma responsabilidade que é própria do Poder Judiciário.

Ao declarar ratificada a liminar concedida à OAB, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não vê como justa a ideia de estabelecer dispêndio financeiro a quem procura a Justiça. “Quando se escolhe que as peças processuais sejam digitalizadas, presume-se que esse ônus seja assumido a princípio pelo Poder Judiciário. Isso realmente foi feito na maioria dos tribunais. No último ano, em que houve um crescimento dos processos já digitalizados, viu-se a expedição de resoluções exigindo que o cidadão arque com o ônus. O jurisdicionado está na condição de recebedor dos bons serviços do Estado”, apontou.

Ary Raghiant Neto, conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul e representante institucional da OAB no CNJ, comentou a decisão. “O Plenário do CNJ entendeu a importância do pleito levado pela Seccional sul-matogrossense e, por 9 votos a 5 referendou a suspensão da Portaria que, no âmbito do TRT da 24ª Região, transferia ao jurisdicionado uma obrigação que é do poder público”, apontou.

Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro do CNJ que relatou o processo, também falou sobre a decisão. “O Plenário do CNJ se debruçou hoje sobre uma questão importante e que vem ocorrendo em vários tribunais pátrios. A transferência da responsabilidade pela digitalização dos processos físicos para as partes e seus advogados nos parece uma exorbitante imposição ao cidadão e seu causídico que prontamente foi rechaçada em liminar da nossa lavra e agora ratificada pelo Pleno do CNJ”, disse.

Pela relevância do pleito, entende-se que a decisão ganhe caráter de repercussão geral, desobrigando advogadas e advogados de arcar com os custos que legalmente são atribuídos à administração pública.

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

Mais Publicações

Acessos Rápidos

30 Abr
16h
próximo evento

Reunião da Comissão da Mulher Advogada

Hibrida

R. Paulo Leal, 1232-1300 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-128

local
(69) 3217-2113 mais informações
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone