O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, em plenário, a proposição apresentada pela OAB Rondônia para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação objetiva contestar o disposto no artigo 30, § 11, da Lei nº 11.907/2009, que veda a presença de não médicos durante o ato médico-pericial, salvo autorização expressa do perito.
É importante esclarecer que a aprovação pelo CFOAB autoriza o ingresso da ADI no STF, mas a efetiva garantia do direito de acompanhamento pela advocacia dependerá do julgamento da ação pelo Supremo — isto é, apenas se o STF julgar procedente a ADI é que a presença do advogado durante perícias médicas passará a ser reconhecida como direito assegurado.
Fortalecimento das prerrogativas: o reconhecimento pelo STF consolidaria o direito do advogado de acompanhar atos processuais e administrativos que envolvam seu cliente, inclusive perícias médicas.
-Maior transparência: a presença da advocacia no ato pericial contribui para reduzir riscos de arbitrariedades e garantir que o procedimento seja conduzido com clareza.
-Defesa mais efetiva: o acompanhamento direto permite ao advogado identificar inconsistências, registrar pontos relevantes e assegurar a coleta de provas necessárias à defesa.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, comentou a aprovação.
“Recebemos com responsabilidade a decisão do CFOAB. A proposição que apresentamos seguirá agora para ajuizamento no Supremo. Reforçamos que a efetiva garantia dessa prerrogativa depende do julgamento da ADI pelo STF; ainda assim, acreditamos ser um passo necessário em defesa do contraditório e da ampla defesa.”
Com a deliberação do CFOAB, a peça será protocolada no STF. A OAB Rondônia acompanhará o processo judicial e continuará a atuar na defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos.