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Artigo: “Afronta à Constituição”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Afronta à Constituição”, por Andrey Cavalcante

“A injustiça contra um é a ameaça contra todos”. A frase é de Ulysses Guimarães, ao considerar que “a constituição é construída com a solidez de uma imensa barragem, capaz de conter o curso da ignomínia, do opróbio, da corrupção, do oportunismo, do cinismo, do totalitarismo, da arbitrariedade e das prisões sem o amparo do devido processo legal. Caberá, pois, a essa barragem orientar o curso das águas pelo leito seguro do estado democrático de direito. Mas mesmo a solidez da obra não resiste à sucessão de pequenos golpes aplicados à guisa de “aprimorá-la”, quando o que se busca na verdade é moldar o que se espera perene às vicissitudes do momento” – advertiu.

É exatamente o que está acontecendo agora, para conturbar o momento jurídico nacional. O STF, verdadeiro pilar sobre cuja solidez tem se sustentado até agora o tripé institucional do país, comprovada a fragilidade do Executivo e do Legislativo – e justamente a quem compete a responsabilidade pela guarda de nossa Constituição –, não se acanha ao negociar nossos valores mais básicos, em favor de resultados questionáveis. A OAB respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.

Os fins, definitivamente, não justificam os meios. Não se pode, em nome de uma pretextada, “satisfação à sociedade”, oferecer-lhe uma justiça “adaptada” – como que admitindo ser isso “o que temos para o momento”. Não se pode conceder que, para se contrapor à morosidade do Judiciário, seja imposta à sociedade, na prática, a supressão literal de uma instância do julgamento.  A OAB possui posição firme no sentido de que o principio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. A OAB é visceralmente contra a impunidade, mas exige que seja respeitada a integralidade do processo legal, conforme estabelece a constituição.

A realidade brasileira não admite desconsiderar o elevado índice de reformas de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. E, nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo. Vamos cerrar fileiras cada vez mais rígidas para que nossa Constituição não se transforme em confetes de um passado esquecido.

O próprio presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, disse em Porto Velho que a OAB nacional vai lutar pelo respeito aos direitos dos cidadãos à ampla defesa e convocou a advocacia de Rondônia e brasileira a combater qualquer tentativa de afronta à Constituição Federal. “O que vai acontecer se tivermos pessoas encarceradas com decisão de segundo grau? Quem serão estes cidadãos encarcerados? Os criminosos de colarinho branco ou o cidadão comum?” – perguntou ele.

A propósito, o site jurídico “Migalhas” registrou que uma das preocupações daqueles que são contra a decisão suprema, de mitigar a presunção de inocência, é de que haja injustiças e inocentes sejam presos. Pois bem: quando isso ocorre, não raro o injustiçado dá cabo da vida. Interessante assinalar que no dia em que foi aprovada a mudança na jurisprudência, havia coincidentemente um processo na pauta do STF que tratava exatamente da polêmica responsabilidade do Estado em caso de suicídio de preso.

Na mesma linha de raciocínio, o professor Ronny Ton Zanotelli, especialista em Ciências Criminais e ex-presidente da subseção da OAB em Rolim de Moura questiona um dos ministros favoráveis à medida, para quem esse entendimento novo representa um anseio da sociedade brasileira. “Qual a base científica para concluir neste sentido? Notícias jornalísticas?” E acrescenta: decisões judiciais que influenciam diretamente no direito de ir e vir das pessoas não podem ter como argumento a “vontade do povo”. “Hitler atendeu à vontade do povo Alemão, Jesus Cristo foi crucificado por vontade do povo” – observou.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - presidente da OAB Rondônia

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