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Artigo: “A Supressão da Defesa”, por Elton Assis

Página Inicial / Artigo: “A Supressão da Defesa”, por Elton Assis

Foi apontada nos meios jurídicos como inoportuna e despropositada a manifestação do juiz Sérgio Moro, que, antes de mandar investigar, emitiu nota em defesa de um “amigo pessoal” (sic) advogado Carlos Zucoloto Jr, acusado de negociar propina para auxiliar na redução de valores em um acordo de leniência junto ao MPF. O advogado é padrinho de casamento do juiz e era, até recentemente, constituído pelo procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima, da equipe ligada à Operação Lava Jato. A crítica contundente do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que desmontou, ponto a ponto, a argumentação de Moro, provocou imediata manifestação infeliz do procurador, que mandou – por meio de redes sociais – que Kakay “tome vergonha na cara”.

São capítulos de uma novela ostensivamente conduzida na direção de uma ruptura irreparável no sistema jurídico constitucional brasileiro, que revela uma situação que tem como pano de fundo, o combate à corrupção e a impunidade. Utiliza-se de recurso voltado à mídia para mobilizar o público em favor de acusações carentes de comprovação e até mesmo de investigação e passa pela criminalização da defesa, e caminha célere na condução de um estado policial absolutamente antidemocrático e inconstitucional no país.

Desde a frustrada tentativa de aprovação do “projeto de iniciativa popular” que – a pretexto de fortalecer o combate à corrupção – concedia poderes absolutos ao Ministério Público, são indisfarçáveis algumas condutas que não encontram anteparo no Estado Democrático de Direito, assim como nas liberdades e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, alguns, que por certo não representam o pensamento da maioria dos integrantes do Ministério Público, não demonstram o menor pudor em usar a mídia – e valer-se dela – para justificar o desassombro em interpretar a lei, e muitas vezes desviar-se dela, ao sabor de seus objetivos. Basta ler o que escancara o tal manifesto assinado por mais de cem membros do Ministério Público, que se apresentam como “operadores do direito” (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/voce-tem-sido-enganado/).

O manifesto ataca violentamente o projeto que criminaliza o desrespeito às prerrogativas dos advogados: “Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, violando a constituição, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser – de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais” . E para literalmente seduzir e mobilizar a população para seus propósitos, incorporam ao projeto de lei do Senado a proposta da nova lei do abuso de autoridade que “só vai atingir a autoridade que atua de forma justa e eficiente. É o que alguns (os advogados em geral) chamam de garantir as prerrogativas da classe: para que se possa constranger promotores, juízes e policiais e deixá-los com medo de contrariarem voluntarismos ilegais e chicanas e torna a classe a mais poderosa e diferenciada do país…”

Fica evidente no texto, para o qual anunciam novas versões, a preocupação clara com o cerceamento da justiça e criminalização da defesa como forma de fortalecer a acusação em clara reação ao que estabelece o artigo 133, que classifica o advogado como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Daí a necessidade de instalação de um processo de permanente mobilização de todos os advogados brasileiros em defesa da categoria.

O que está em curso é a busca de fazer valer os meios – quaisquer que sejam – para chegar a um fim que é declarado como sendo combate à corrupção e à impunidade, mas na verdade é a total supressão do direito à plena defesa e do Estado Democrático de Direito. Para que o cidadão comum tenha noção do assustador significado disso, basta dizer que qualquer uma dessas autoridades com características imperais poderá acusar qualquer um de qualquer coisa. E condenar, caso o acusado não consiga comprovar a própria inocência, ainda que lhe falte prova em seu desfavor.

Fonte da Notícia: Elton Assis, conselheiro federal e ouvidor nacional da OAB

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