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Artigo: “A democrática posição da OAB”, por José Augusto Noronha

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Noronha

José Augusto Noronha é presidente da OAB/PR (Foto: arquivo pessoal)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, no dia 18 deste mês, o voto do conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento no sentido da constatação da existência de elementos constitucionais para a abertura de processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rouseff.

A sessão durou mais de dez horas e teve a participação do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e de quase a totalidade dos ex-presidentes do Conselho Federal, dos presidentes das 27 seccionais e dos 81 conselheiros federais que foram eleitos e legitimados para representar a advocacia junto ao Conselho Federal. Fez-se, portanto, um debate extenso e criterioso no palco principal da advocacia brasileira.

É importante destacar que todos os conselheiros federais foram eleitos democraticamente pelo voto direto dos advogados brasileiros, resultando em uma eleição que envolveu aproximadamente 800 mil profissionais habilitados a escolher seus representantes.

A decisão da OAB foi técnica, independente e livre, baseada no voto, fundada em elementos jurídicos, aprovada por ampla maioria das bancadas: 26 votos a favor e apenas um voto divergente. Ao final, 26 a 2, com o cômputo do voto do ex-presidente Marcelo Lavenére, membro honorário vitalício do Conselho Federal.

Os conselhos seccionais também foram ouvidos, dando ainda mais respaldo à decisão do Conselho Federal. No caso da OAB Paraná, a sessão foi realizada em 11 de março e a decisão em favor da sua posição pela abertura do processo de impeachment foi tomada com divergência mínima.

A OAB é apartidária, plural e democrática; não se movimenta por paixões ideológicas de quem quer que seja. Não se pauta por qualquer interesse que não os do bem comum da sociedade e da advocacia. A atuação independente é o que fez a sua história, faz a sua força e o seu reconhecimento no seio da sociedade.

Os integrantes da OAB jamais se afastarão da responsabilidade prevista na Lei 8.906, que diz, em seu artigo 44: “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (…) tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

As lutas da OAB pelo combate à corrupção e o devido cumprimento das normas constitucionais coincidem com a luta pelo exercício do direito à ampla defesa, só alcançado quando as prerrogativas profissionais de todos os advogados são respeitadas. O advogado jamais deve ser confundido com seu cliente.

Na próxima segunda-feira, dia 28 de março, a OAB apresentará a sua petição de abertura de processo de impeachment no Congresso Nacional, onde tramitará, resguardadas as garantias constitucionais à chefe do Poder Executivo.

Os ideais de liberdade e democracia têm sido as marcas da atuação da OAB em toda a sua história, como destacou Eduardo Rocha Virmond ao ser homenageado na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em novembro de 2011, em Curitiba: “A corrupção desmoraliza o país, ameaça a liberdade e o Estado de Direito. A bandeira da OAB é a liberdade e é por isso que lutamos”.

A democracia verdadeira pressupõe compreender e respeitar a opinião diversa, sem que isso represente qualquer desqualificação das pessoas que pensam de forma diferente.

Fonte da Notícia: José Augusto Araújo de Noronha, presidente da OAB/PR

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