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Advocacia pública e os grandes desafios da atividade frente à probidade administrativa em debates

Página Inicial / Advocacia pública e os grandes desafios da atividade frente à probidade administrativa em debates

Os desafios da advocacia pública, seu valor e reconhecimento foram debatidos no painel “Advocacia Pública”, desta quinta-feira (10), na sala Raymundo Faoro. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente de mesa, Fábio Henrique Pedrosa Teixeira, procurador do estado de Rondônia, e mediados por Kherson Maciel Gomes Soares, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia.

Logo de início, a “Independência Técnica e Funcional do Advogado Público” foi muito bem explanada pelo ex-presidente da OAB Nacional e advogado público de carreira, Ophir Cavalcante. Antes de entrar diretamente nesta temática, Ophir relembrou todos os passos e conquistas para o reconhecimento e regramento desta essencial atividade, necessária para garantir a probidade administrativa, a gestão pautada na ética dos governantes e da promoção do bem comum.

“O advogado público é pautado no interesse público e, aos poucos, o gestor passou a compreender melhor o papel importante e essencial desse profissional que é um verdadeiro construtor da cidadania, na defesa dos princípios da administração pública, preceituados no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda sobre essa temática, Ophir Cavalcante ressaltou a importância no reconhecimento de que o advogado público exerce uma função de estado e não de governos ou gabinetes. “Temos dificuldades, mas precisamos estar unidos com objetivo claro de que nós somos essenciais. Temos qualificação fundamental e a missão de garantir o sucesso das políticas públicas, para que as ações traçadas pelos governantes sejam implementadas com o fim de políticas públicas para a sociedade”.

Silvério dos Santos Oliveira, professor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), continuou tratando sobre as “Responsabilidade do Advogado Público por Emissão de Parecer Jurídico”, e de forma contundente e objetiva alertou que: “advocacia pública é administração pública!” e que a responsabilização dos pareceres é inerente a todo profissional, seja da advocacia pública ou privada, conforme regramentos em vigor.

“A responsabilização da emissão de parecer com dolo, leva o profissional a ser julgado por isso. Então, ele é responsável pelos atos que pratica. Para tanto deve sempre olhar todos os princípios no processo, daí a responsabilidade em jamais ferir a ética profissional para não ser penalizado”, concluiu o professor.

Na sequência, o procurador do estado de Rondônia e conselheiro seccional da OABRO, Valério Milani, detalhou sobre o “Advogado Público como Agente de Defesa da Probidade e da Segurança Jurídica”. Partilhando das falas anteriores dos colegas da mesa, também tratou dos regramentos da atividade previstas na Constituição Federal e defendeu a simetria de tratamentos entre os profissionais  da advocacia pública da União com os estados e municípios.

Destacou que a atividade tem missão precípua de “defender o Estado e promover consultoria jurídica, com probidade, defender a ética e a coisa moralmente correta para garantir a segurança jurídica de todos os atos do Executivo e Legislativo.

A “Consolidação Normativa e Jurisprudencial dos Honorários dos Advogados Públicos”, tema também que é objeto de luta antiga da classe em conjunto com o sistema OAB, foi discursado por Marcello Terto, conselheiro federal pela OAB/GO. Ele começou expondo sobre as prerrogativas da advocacia pública e suas conquistas até o reconhecimento da constitucionalidade dos honorários de sucumbência.

Terto aproveitou para aclamar a advocacia a ser o elemento provocador, em todas as instâncias do judiciário, a promover o fim do gargalo do Judiciário que tem volumes altíssimos de ações litigiosas.   “É preciso desafogar, colaborar com o esvaziamento ou subtração do peso da justiça brasileira de ser a mais onerosa e sobrecarregada do mundo. É preciso racionalizar o sistema de justiça e assim promover muito mais justiça social” por meio das mediações, até mesmo na máquina pública para resultados mais eficientes ao cidadão.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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