A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) publicou nesta sexta-feira (7 de agosto) a Nota Pública de Desagravo em favor do advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel. O ato é uma resposta institucional à grave violação de prerrogativas sofrida pelo profissional durante uma sessão virtual de julgamento do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO).
O texto do desagravo, assinado pelo presidente da OAB RO, Márcio Nogueira, e pela vice-presidente e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, reforça a inviolabilidade da atuação da advocacia, seja no ambiente físico ou digital.
O Cerceamento no Ambiente Virtual
O caso ocorreu em 27 de março de 2026. O advogado Hiran Saldanha atuava como patrono de um cliente em um processo administrativo no Coren-RO. Ao solicitar a palavra pela ordem, os administradores da sala virtual silenciaram seu microfone. Em seguida, sem qualquer decisão expressa, fundamentação ou registro em ata, o profissional foi sumariamente removido da sessão, que foi encerrada logo após sua exclusão.
Imediatamente, o advogado registrou um Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Velho e acionou a OAB RO. A violação foi reconhecida pela Comissão de Defesa das Prerrogativas e o Desagravo Público foi aprovado por unanimidade na 504ª Sessão do Conselho Seccional.
“O Microfone é a Extensão da Tribuna”
A Nota Pública de Desagravo é contundente ao equiparar a violência no ambiente virtual àquela ocorrida em espaços físicos. Segundo o documento, a exclusão da sala virtual equivale, juridicamente, à retirada compulsória do advogado do recinto de julgamento.
“A sessão virtual não cria território sem prerrogativa. No ambiente digital, o microfone é a extensão funcional da tribuna. Seria impensável, no ambiente presencial, admitir que um profissional fosse retirado à força da sala sem decisão motivada e registrada. A gravidade não desaparece porque a remoção se opera por um clique”, destaca a nota da presidência.
O documento ressalta ainda que a palavra do advogado não é uma “cortesia” de quem preside o ato, mas sim uma garantia constitucional indispensável à administração da justiça.
“O órgão julgador pode discordar do advogado, rejeitar sua tese, indeferir seus requerimentos e decidir contra o seu constituinte. O que não pode é suprimir a existência da defesa”, afirma a Seccional.
A Voz Indispensável
Durante a leitura do Desagravo no Plenário, a vice-presidente da OAB RO, Vanessa Esber, proferiu um discurso forte sobre o papel constitucional da advocacia. Ela ressaltou que a exclusão do advogado da sala virtual representa uma afronta não apenas à profissão, mas à própria sociedade.
“Quem expulsa o advogado do ato não está retirando dali um estorvo: está retirando do processo justamente aquilo que a Constituição declarou insubstituível. E não retira só o advogado. Retira o cidadão. Porque quem estava naquela sala não era o doutor Hiran por si mesmo — era a voz de quem o contratou para ser representado, e que, ao fim de tudo, sequer conseguiu saber o resultado do próprio processo”, declarou Vanessa Esber.
A vice-presidente completou, frisando que a defesa das prerrogativas não se baseia em privilégios, mas sim na imposição legal que assegura a liberdade e a atuação firme do advogado. “O que se pede pode ser negado; o que a lei assegura se faz valer”, pontuou.
Recomendação de Protocolos ao Coren-RO
Além de realizar o ato de desagravo para resguardar a honra do profissional e da classe, a OAB RO adotou medidas profiláticas. A Seccional encaminhou ao Coren-RO uma recomendação formal para a criação de um protocolo mínimo na condução de sessões virtuais. O objetivo é garantir que os órgãos administrativos registrem os pedidos de palavra, fundamentem qualquer indeferimento, preservem a íntegra das gravações e sejam proibidos de remover advogados das salas de julgamento sem que haja uma decisão expressa, motivada e devidamente registrada.
Ao finalizar a nota, a OAB RO deixou um recado claro a todas as instituições do estado: “A advocacia de Rondônia não tolerará, em nenhum órgão, judicial ou administrativo, presencial ou virtual, a supressão da palavra profissional.”
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
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