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Novo CPC vai a voto na comissão especial em junho, anuncia relator

Página Inicial / Novo CPC vai a voto na comissão especial em junho, anuncia relator

Brasília – A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer no dia 8 de maio.

O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de 10 sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização, cobrança, entre outros. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas.

Paulo Teixeira também mudou pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.

A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.

Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.

Demandas repetitivas
O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.

“O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

Fonte da Notícia: Assessoria de Imprensa

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