Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Só União e estados podem legislar sobre direito do consumidor, reafirma Supremo

Página Inicial / Só União e estados podem legislar sobre direito do consumidor, reafirma Supremo

É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

No ARE 883.165, a Câmara carioca questionou acórdão em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. A Câmara argumentou que a decisão do TJ-RJ violou os artigos 24 (incisos V e XV) e 30 (incisos I e II) da Constituição.

Além disso, a Câmara também afirmou que o STF já confirmou a competência de municípios para legislar sobre proteção do consumidor em caso de interesse local. Segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse da cidade.

Mas, para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a decisão do TJ-RJ seguiu a jurisprudência estabelecida pelo Supremo, que define a competência da União e dos estados para legislar concorrentemente sobre direito do consumidor. Isso, segundo Gilmar Mendes, mostra que recurso não pode prosseguir.

“O tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o município invadiu competência legislativa concorrente da União e do estado”, disse o ministro. Com informações da Agência Brasil.

ARE 883.165

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone