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TJRO cria Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep

Página Inicial / TJRO cria Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep

Nova unidade irá padronizar e organizar procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral e recursos repetitivos

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) para organizar os resultados dos julgamentos de casos análogos e que se repetem com frequência no judiciário. A divulgação desses julgados irá promover a uniformização dos entendimentos jurídicos, o que pode fazer com que os processos sejam solucionados de forma mais rápida.

O núcleo foi criado pelo para a padronização e organização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos, de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016, Código de Processo Civil (CPC).

O Nugep foi instituído pela Resolução Nº 002/2017, publicada nesta terça-feira, 31, no Diário da Justiça de Rondônia. Segundo o presidente do TJRO, desembargador Sansão Saldanha, a criação do Núcleo visa à uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos de repetitivos. A unidade, vinculada à presidência do Tribunal de Justiça, proporciona a alimentação de um banco de dados, em nível estadual, que permita a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como de manter atualizadas as informações pertinentes no Banco Nacional de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação do Nugep foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 23 de janeiro de 2017. A estrutura organizacional também está definida na resolução. A unidade será supervisionada por uma Comissão Gestora, composta pelos Desembargadores Presidentes das Câmaras Reunidas do TJRO (Cíveis, Especiais e Criminais), conforme o Regimento Interno do TJRO.

Para o desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes, a Comissão Gestora do Nugep poderá valer-se do apoio da Comissão de Jurisprudência e Documentação do Tribunal de Justiça e será formado por 5 servidores do Tribunal de Justiça, todos com graduação superior no curso de Direito, o secretário judiciário e diretores dos departamentos judiciários, preferencialmente os que se encontrarem há mais tempo nos cargos. Pelo menos 75% dos componentes do Nugep deverão integrar o quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A íntegra da Resolução 02/2017-PR está disponível no DJe e no link “normas e legislações”, da aba “Institucional”, na página do TJRO (www.tjro.jus.br) na web.

Clique aqui para ver a Resolução 02/2017-PR

Fonte da Notícia: TJ-RO

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