Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

PGR vai ao Supremo contra lei que libera terceirização de atividade-fim

Página Inicial / PGR vai ao Supremo contra lei que libera terceirização de atividade-fim

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.429, que libera a terceirização em atividade-fim. Sancionado em 31 de março pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados neste ano fere a Constituição Federal e, além disso, teve vícios na tramitação no Legislativo, sustenta a PGR.

Para Janot, a possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego.
(Foto:Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Por prevenção, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ADI, com pedido de medida cautelar para sustar a eficácia da nova legislação.

A possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego, a função social constitucional das contratantes e o princípio isonômico, defende a PGR.

Também há, segundo ele, inconstitucionalidade formal na matéria. O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Quando retornou à Câmara para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um requerimento de retirada de projeto de lei.

A Mesa-Diretora do Legislativo da época determinou que o pedido do Executivo fosse apreciado pelo Plenário da Casa. Segundo Janot, entretanto, isso nunca ocorreu. O parlamento retomou a tramitação do PL neste ano, e o deputado Léo de Brito (PT-AC) chegou a solicitar a análise do requerimento, negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A recusa de apreciação, diz Janot, “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

O poder parlamentar de alteração do projeto, sustenta o PGR, não altera sua titularidade nem invalida a prerrogativa de manifestação de desistência por seu autor. Também apresentam vício de inconstitucionalidade os artigos da lei que promovem ampliação “ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária”.

Janot ataca o que ficou conhecido como trabalho intermitente. Para ele, essa pretensão é inconstitucional, pois fere a garantia de proteção da relação de emprego.

Clique aqui para ler a íntegra da ADI.
ADI 5.735

Fonte da Notícia: Matheus Teixeira - Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone